A Comissão Processante, que apura pedidos de cassação contra o vereador Sandro Fantinel/Sem Partido, emitiu parecer prévio e decidiu, nesta sexta-feira (17/03), dar continuidade ao processo. Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo determinou o início da fase de instrução, para atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, a fim de averiguar suposta quebra de decoro parlamentar de Fantinel.
Presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, a comissão está instalada desde o último dia 2 de março. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele. O rito se baseia naquele decreto-lei, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. Fazem parte do grupo, ainda, os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza/PSB (relator) e Felipe Gremelmaier/MDB (integrante).
De acordo com a presidente Tatiane, existem condições técnicas e legais para o prosseguimento da apuração. O relator Edi Carlos citou que há três pontos a serem analisados: autor, fato e fundamento. As denúncias, contidas nos documentos externos 19/2023, 20/2023, 21/2023 e 22/2023, admitidas pela unanimidade do plenário na sessão ordinária de 2 de março, desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses.
Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:
1) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
2) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
3) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
4) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.