A Comissão Processante, que apura pedidos de cassação contra o vereador Sandro Fantinel/Sem Partido, concluiu, na tarde desta sexta-feira (14/04), a primeira etapa de oitivas do processo. O ato aconteceu na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi, da Câmara Municipal de Caxias do Sul. Para esta segunda-feira (17/04), a partir das 13h30, no mesmo local, deverá acontecer nova rodada de audições, dentro da fase de instrução. Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo averigua suposta quebra de decoro parlamentar de Fantinel. O parlamentar é investigado por realizar falas de racismo contra os baianos no plenário do Legislativo, no dia 28 de fevereiro.
Hoje, nesta ordem, foram ouvidas as testemunhas Edson Humberto Nespolo, Daiane de Oliveira Padilha, José Carlos dos Reis e Carina Machado de Souza dos Santos. Apenas, o testemunho de Daiane, a pedido dela, não foi transmitido ao vivo, pela TV Câmara Caxias (canal 16 da Claro/NET). Os demais encontram-se disponíveis neste link: https://www.youtube.com/watch?v=S4T9L4sr9ag. Participaram, ainda, os advogados da defesa: Moser Copetti de Gois, Rodrigo de Oliveira Vieira e Vinícius de Figueiredo.
Na segunda, estão previstas para se manifestarem estas testemunhas, arroladas pela defesa: José Osmar Rodrigues, Márcia Alves de Madeira Rodrigues, Lourenço Girotto, André Figueiredo do Amaral e Valter Suzin. Como um dos depoentes de hoje não compareceu, a defesa solicitou a possibilidade de indicar um substituto, o que deverá ser feito até segunda. Se houver essa indicação, é provável que o novo nome fale na segunda mesmo ou na quarta-feira. Se for na quarta, para este dia também será transferida a manifestação de Fantinel, inicialmente marcada para segunda. Foi estipulado que a audição de Fantinel fechará as oitivas.
Presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, a comissão está instalada desde o último dia 2 de março. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele. O rito se baseia naquele decreto-lei, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. Fazem parte do grupo, ainda, os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza/PSB (relator) e Felipe Gremelmaier/MDB (integrante).
De acordo com a presidente Tatiane, a Comissão Processante ficou satisfeita com os depoimentos de hoje.
“Tudo transcorreu dentro da normalidade, como reflexo do empenho e da dedicação de todos os integrantes do grupo, o que inclui os servidores da Casa. Convidamos a todos (as) para continuarem no acompanhamento das atividades relacionadas ao processo”, observou a parlamentar.
As denúncias, contidas nos documentos externos 19/2023, 20/2023 e 22/2023, admitidas pela unanimidade do plenário na sessão ordinária de 2 de março, desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses.
Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:
1) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.