A Fecomércio-RS, presidida por Luiz Carlos Bohn, enviou ofício à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pedindo prorrogação dos prazos para o protesto de títulos ou pagamento de dívidas e a suspensão da cobrança de títulos protestados por 180 dias. No documento, a entidade lembra que, em junho do ano passado, o Poder Judiciário atendeu o pedido de suspensão do prazo destes pagamentos por 120 dias, já considerando a situação pela qual as empresas passavam em virtude da crise do coronavírus. A Federação alerta que, neste momento, o setor terciário alcançou o ápice da dificuldade econômica, com a proibição da venda de itens considerados não essenciais, levando a uma queda abrupta no faturamento.
Devido à paralisação de diversas atividades em virtude de decreto estadual, os comerciantes estão impossibilitados de cumprir prazos para o pagamento de dívidas. No entanto, seguem recebendo notificações de protesto dos cartórios de serviço notarial e registral, cobrando dívidas em prazos exíguos, sob pena de, em caso de inadimplemento, ter os títulos protestados.
Com isso, as empresas correm o risco de perder o acesso a créditos bancários, parcelamentos e compras no momento em que mais necessitam destes instrumentos.