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Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos

Importantes mudanças ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro devido a novos costumes e tecnologias

Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos
Foto: Divulgação

O Código de Trânsito Brasileiro completou 25 anos de sua promulgação, neste domingo (22). Mesmo considerado bastante avançado quando foi aprovado em 1997, a lei que rege o trânsito no Brasil passou por alterações importantes nesse período.

Uma matéria dinâmica como o trânsito exige adaptações frequentes para acompanhar novos costumes e tecnologias. Algumas mudanças podem ter sido consideradas controversas, mas alteraram a lei de trânsito e, consequentemente, a vida de todos os brasileiros.

Logo no início da vigência do novo código, a legislação inclui a avaliação psicológica preliminar e complementar ao exame de aptidão física e mental na primeira habilitação. Em 2001, a Lei 10.350 estendeu a exigência de avaliação psicológica também na renovação para o condutor que exerce atividade remunerada com veículo.

Outro item bastante comemorado quando foi aprovado em 2008, a chamada Lei Seca endureceu o limite para o consumo de álcool, proibindo qualquer concentração no organismo do motorista. Foi chamada de Lei da Vida e é um marco importante no combate à acidentalidade no país. Mais tarde, a Lei 12.760/2012, chamada de Nova Lei Seca, trouxe ainda mais rigor para o comportamento de risco, aumentando o valor da multa e o tempo de suspensão do direito de dirigir para quem é flagrado dirigindo com álcool no sangue.

Com o crescimento da frota de motocicletas no país e da própria atividade de entregas, a profissão precisou ser regulamentada a fim de oferecer mais cidadania e segurança para motoboys e mototaxistas. O Código de Trânsito ganhou um capítulo próprio (Capítulo XIII-A: Da condução de moto-frete), que exigiu o registro em categoria de aluguel e estabeleceu alguns equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como a inspeção semestral deles.

Matéria de intensos debates públicos e inúmeros recursos judiciais, a legitimidade da aplicação da mesma penalidade para quem positiva o teste do etilômetro a quem se recusa a fazê-lo acabou pacificada pela Lei 13.281, que inseriu explicitamente a recusa em um artigo específico (165-A): recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Para incentivar a utilização de meios eletrônicos em substituição à notificação pelo correio, a Lei 14.440 acrescentou o artigo 282-A prevendo a possibilidade de notificação eletrônica e adicionou o parágrafo primeiro ao artigo 284, que versa sobre o pagamento de multas: caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa.

A Lei 14.071 trouxe a possibilidade de emissão dos documentos do veículo em meio digital e delegou ao Conselho Nacional de Trânsito a tarefa de regulamentar as especificações. A Resolução 788/2019 então referenda o regramento em seu Art. 2º: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico. Em dezembro de 2021, o documento de propriedade (CRV), antigo DUT, também passou a ser exclusivamente digital por força da Resolução 809/2020.

A Lei 14.071 dobrou o tempo para a renovação da CNH, que até 12 de abril de 2021 era de cinco anos, para dez anos. Isso para motoristas com até 50 anos. Depois dessa idade, o prazo passa a ser de cinco anos para os motoristas entre 50 e 69 anos e de três anos para os condutores a partir de 70 anos.

Também bastante questionada, a lei de 2020 trouxe o aumento da pontuação para efeitos de suspensão do direito de dirigir. A proposta inicial de passar de 20 pontos para 40 pontos em um ano o limite para sofrer a suspensão do direito de dirigir foi amenizada, e a redação final trouxe uma graduação, levando em conta a gravidade das infrações: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Para o diretor-geral adjunto do DetranRS, Rafael Mennet, as frequentes mudanças na lei são reflexos naturais das mudanças na sociedade. “O trânsito passou por uma verdadeira mudança de paradigma no período, dando maior destaque para as pessoas não motorizadas. A tecnologia também avançou, exigindo dos órgãos de trânsito maior dinamismo e criatividade para implementar as medidas que traduzem o espírito do (nem tão) novo código”.