O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nova resolução que amplia os direitos de licença-maternidade e paternidade para magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário. A Resolução n.° 556, de 2024, visa promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres e assegurar a proteção à maternidade, gestantes, famílias e crianças.
A nova medida modifica uma resolução anterior de 2020, permitindo que tanto pais quanto mães tenham direito à licença-maternidade em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Isso garante que, independentemente do gênero, o genitor não gestante possa usufruir da licença-maternidade.
Além disso, a resolução assegura a licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos, garantindo que ambos os pais tenham direito a esse benefício, independentemente de sua orientação sexual.
Outra mudança significativa é a implementação de condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até que o lactente complete 24 meses, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade.
Essas condições também se aplicam a genitores monoparentais e casais homoafetivos que se beneficiem dessas licenças, assegurando que todos os pais e mães tenham o apoio necessário durante esses períodos importantes.