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CNJ afasta Gabriela Hardt, que condenou Lula, e outros três juízes da Lava Jato

Os juízes federais Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior estão sendo acusados de desrespeitar decisões do STF. Já Gabriela, segundo o corregedor-nacional, teria violado o Código de Ética da magistratura ao discutir dados relacionados à operação

Na mesma decisão, menciona-se Sergio Moro, porém, por não mais fazer parte da magistratura, não é afetado pela medida - (Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ)
Na mesma decisão, menciona-se Sergio Moro, porém, por não mais fazer parte da magistratura, não é afetado pela medida - (Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento da juíza Gabriela Hardt de suas funções na Justiça do Paraná. Na mesma decisão, menciona-se Sergio Moro, porém, por não mais fazer parte da magistratura, não é afetado pela medida.

Juntamente com a juíza, conhecida por sua condenação de Lula em 2019, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também afastou três juízes federais que atuavam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Durante o período da Lava Jato, o TRF-4 confirmou todas as condenações do ex-presidente.

Os juízes federais Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior estão sendo acusados de desrespeitar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

As decisões do corregedor serão agora analisadas pelos demais conselheiros do CNJ, em um julgamento agendado para terça-feira, dia 16.

Na decisão, Salomão destaca que Gabriela Hardt, “aparentemente desviando-se para a ilegalidade”, falhou em seu dever funcional de agir com prudência e respeito à separação de poderes, violando o Código de Ética da magistratura ao discutir previamente com procuradores da extinta força-tarefa decisões relacionadas à Operação Lava Jato.

O corregedor também menciona que a participação dela na criação de uma fundação com recursos provenientes de multas pagas por condenados da Lava Jato estava “repleta” de irregularidades.

Além disso, Salomão afirma que os atos atribuídos à juíza, “além de possivelmente se enquadrarem como crimes —peculato-desvio, com possíveis implicações criminais adicionais, prevaricação ou corrupção passiva—, também constituem infrações administrativas graves, representando fortes indícios de faltas disciplinares e violações de deveres funcionais da magistrada”.

Ele observa que houve uma transformação na ideia de combate à corrupção, tornando-se uma espécie de “benefício” para interesses privados, aparentemente com a participação de Gabriela Hardt e Moro.

A decisão destaca ainda que a juíza homologou um acordo com a Petrobras após negociar com o Ministério Público Federal fora dos autos por meio de aplicativos de mensagens, uma prática admitida por ela.

Gabriela Hardt definiu a Petrobras como “vítima dos crimes investigados em uma ação penal, ignorando a União e estabelecendo critérios contraditórios sem transparência, uma prática inicialmente determinada pelo juiz Sergio Moro”.

Salomão também ressalta que a juíza agiu em um processo autônomo para controlar e destinar os valores provenientes de acordos de colaboração e leniência, inclusive referentes a processos penais sem sentença definitiva, estabelecendo critérios sem base legal e sem transparência, envolvendo montantes superiores a R$ 5 bilhões.

Quanto aos três juízes federais, eles foram denunciados ao CNJ pelo ministro do STF, Dias Toffoli, por decretarem prisões em processos suspensos pelo STF, agindo em desacordo com as decisões da Suprema Corte.

A decisão de Salomão baseou-se em um relatório de correição ordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba e no TRF-4, que identificou diversas irregularidades e ilegalidades nos procedimentos da Lava Jato, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de controle e prestação de contas.

*Via Folha de São Paulo