Patinetes, skates e monociclos elétricos também continuam dispensados de CNH. (Foto: Reprodução)
Patinetes, skates e monociclos elétricos também continuam dispensados de CNH. (Foto: Reprodução)

Com o início de 2026, voltou a circular com força a notícia de que “andar de bicicleta agora exige CNH”. No entanto, é preciso separar o que é segurança no trânsito de desinformação. A legislação brasileira, regida pelas resoluções mais recentes do Contran (como a 996/2023), é bem clara ao diferenciar cada tipo de veículo.

Aqui está o que você realmente precisa saber para não cair em “fake news” ou levar multas por falta de equipamento:

1. Bicicletas Comuns e Elétricas (Sem CNH)

Se você usa uma bicicleta convencional (pedal) ou uma bicicleta elétrica que segue os padrões abaixo, NÃO precisa de habilitação, emplacamento ou licenciamento:

  • Potência máxima: Até 1000W.
  • Velocidade máxima: Até 32 km/h.
  • Funcionamento: O motor só deve funcionar quando você pedala (sistema de pedal assistido). Não pode ter acelerador manual.
  • Equipamentos: Buzina, sinalização noturna e espelho retrovisor (esquerdo) são itens obrigatórios.

2. Veículos Autopropulsados (Sem CNH)

Patinetes, skates e monociclos elétricos também continuam dispensados de CNH, desde que respeitem as dimensões de largura/comprimento e as velocidades permitidas em ciclovias ou calçadas (conforme sinalização local).

3. Ciclomotores: Aqui a Regra Muda

A “confusão” geralmente acontece com os ciclomotores — veículos que possuem acelerador ou que superam os limites das bikes elétricas. Para esses, a regra é rigorosa:

  • Exigência: É necessário ter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH Categoria A.
  • Registro: Devem ser emplacados e licenciados junto ao Detran.
  • Circulação: Não podem rodar em calçadas ou ciclovias; devem circular na rua, como uma moto.

O que muda agora em Janeiro?

O prazo que está vencendo refere-se à regularização de veículos que foram adquiridos antes das novas normas e que se enquadram como ciclomotores, mas que circulavam sem placa. Proprietários de veículos elétricos que possuem acelerador manual e não têm pedais assistidos devem ficar atentos, pois eles são classificados como ciclomotores e podem ser apreendidos se o condutor não estiver habilitado.