Comportamento

Cidadãos Italianos residentes no exterior votam o Referendo Revogatório no mês de junho

(Foto: Internet/Divulgação)
(Foto: Internet/Divulgação)

Cidadãos italianos e residentes fora da Itália que não optaram até o dia 17 de abril para votar pessoalmente no município onde consta a inscrição A.I.R.E (Cadastro dos Italianos residentes no exterior – NR) votam por correspondência. Residentes no Brasil, por exemplo, recebem o envelope por correio contendo a certidão eleitoral, cédulas de voto e instruções mais importantes para o exercício do direito civil, conforme o artigo 48 da Constituição Italiana.

No dia 12 de junho ocorre um Referendo Revogatório, para decisões acerca de alterações em leis referentes à Justiça Italiana. A votação será pela renovação da administração pública local de 982 dos 7.904 municípios da Itália. Também, será manifestada a escolha em cinco Referendos, através dos quais serão decididos pela revogação ou não de outras tantas partes legislativas do Regime Jurídico atualmente em vigor.

As eleições administrativas, ou seja, municipais, apenas alguns cidadãos poderão votar, apenas aqueles cuja inscrição A.I.R.E. está feita nos municípios em causa. Sobre os referendos e seus temas, todos os italianos podem votar.

O último referendo ocorreu em 2020 e foi decidida a mudança da Constituição, onde foi reduzido o número de parlamentares. No Brasil, o cidadão italiano pôde votar na redução do número de senadores e deputados eleitos no exterior. Assim, a redução significativa da força representativa no parlamento italiano foi contra os interesses do público residente no exterior.

Os cinco principais tópicos a serem votados são:

1. VETO A CANDIDATURA E PERDA DE MANDATO PARA POLÍTICOS CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Este referendo propõe a revogação do decreto nº 235, de 31 de dezembro de 2012, pedra angular da Lei Severino. A lei Severino foi aprovada entre 2012 e 2013 pelo governo Monti e leva o nome da então Ministra da Justiça, Paola Severino. De acordo com essas normas, os políticos condenados não podem ser candidatos ou eleitos para cargos em instituições. E se estiverem no cargo, decaem. O decreto atualmente em vigor prevê a incapacidade, inelegibilidade e caducidade de parlamentares, membros do governo, secretários regionais, prefeitos e administradores locais. Para os administradores locais, o decreto hoje em vigor prevê que sejam suspensos do cargo mesmo em caso de condenação em primeiro grau, portanto, não definitiva. Se vencer o “Sim” no referendo, os políticos condenados voltarão a poder se candidatarem e poderão ser eleitos. E os já eleitos, se condenados, não terão que deixar o cargo.

2. PRISÃO PREVENTIVA – A prisão preventiva é a medida pela qual um suspeito pode ser detido ainda durante a investigação, ou seja, antes da sentença. Se vencer o “Sim” no referendo, a prisão preventiva devido a uma possível “repetição do mesmo crime” seria abolida. Além disso, de acordo com as intenções dos proponentes, a prisão preventiva permaneceria em vigor para aqueles que cometem os crimes mais graves, mas seria abolida quando o crime for o de financiamento ilegal de partidos.

3. SEPARAÇÃO DAS CARREIRAS DOS MAGISTRADOS – Na Itália, a atividade do Ministério Público em processos criminais é exercida por um magistrado, que exerce a função de “investigador” e é chamado de “Procurador Público”, ou seja, a mesma que no Brasil é de competência específica do “Ministério Público – MP”; a função de “investigar” distingue-se da função de “julgar”, que é própria dos magistrados que julgam as causas, que são propriamente chamados de “juízes”. As duas funções podem ser trocadas entre si durante a carreira do magistrado, nos termos da lei. A questão da separação de carreiras na magistratura, em suma, diz respeito à abolição das regras que permitem essas duas possibilidades: (1) que um juiz possa se tornar promotor e (2) que um promotor possa se tornar juiz. Portanto, se o referendo for aprovado e o “Sim” vencer, no início de sua carreira, o magistrado terá que escolher entre ser juiz ou promotor. E terá que permanecer nessa função ao longo de sua vida profissional como magistrado.

4. AVALIAÇÃO DO TRABALHO DOS MAGISTRADOS – A avaliação do profissionalismo e competência dos juízes cabe ao CSM, que atualmente decide com base em avaliações também feitas pelos Conselhos Judiciais. O que são os Conselhos Judiciais? São órgãos territoriais compostos por juízes, mas também por outras pessoas, por exemplo, advogados e professores universitários. Hoje, porém, em tais conselhos, por lei, apenas os magistrados têm direito a voto. O referendo propõe precisamente que a regra seja revogada nas partes em que limita o voto apenas aos magistrados. Portanto, em caso afirmativo, o trabalho dos magistrados será julgado com base nos votos de todos os membros dos Conselhos Judiciais, incluindo os advogados e professores universitários que os compõem.

5. CANDIDATURA PARA COMPOSIÇÃO DO CSM – O CSM – Conselho Superior da Magistratura é o órgão máximo que, de acordo com a Constituição italiana, administra o Poder Judiciário, autônomo e independente do Poder Legislativo (Parlamento) e do Executivo (o Governo). Hoje um magistrado que quer ser eleito e ingressar no CSM precisa encontrar de 25 a 50 assinaturas de outros magistrados para apresentar a sua candidatura, por isso precisa do apoio das “correntes políticas” dentro do Judiciário, sem as quais não poderia se candidatar. Se o referendo for aprovado e o “Sim” vencer, cai a obrigação de buscar as assinaturas, excluindo assim a possibilidade de interferência política na formação do órgão máximo do Poder Judiciário. Sobre a mesma questão (as candidaturas de magistrados ao CSM) a Ministra da Justiça, Cartabia, e o Premier Draghi apresentaram a sua reforma.