Agro Rural

Cerca de 4 mil produtores de animais devem entregar declaração anual em Caxias do Sul

Cerca de 4 mil produtores de animais devem entregar declaração anual em Caxias do Sul
Foto: Rudinei Giacomelli / Prefeitura


Desde o início de junho de 2022, está aberto o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Recadastramento de Rebanhos. Em Caxias do Sul, segue até o dia 31 de outubro e a expectativa é que mais de 4 mil produtores façam a declaração.

De acordo com a coordenadora da Inspetoria Veterinária (IVZ), médica Luiza Virginia Caon, os produtores rurais, criadores de animais e cavaleiros devem fazer essa declaração. Todos aqueles que tem um cadastro na inspetoria veterinária tem a obrigatoriedade dessa atualização anual. Virginia explica que desde o pessoal que lida com rodeios, aos piscicultores, apicultores, quem tem bovino, bubalino, suíno, enfim todos devem se apresentar na inspetoria.

Nesta edição, segundo ela, há algumas mudanças. O produtor de qualquer tipo de animal deve fazer uma atualização cadastral de forma presencial na Inspetoria.

“A Declaração mudou um pouco, o formato do formulário e ela deve ser feita na inspetoria para complementar várias informações úteis para o contato entre a secretaria e o produtor. Tipo e-mail, CEP da propriedade, que conseguimos na conta de luz da RGE, o Incra que consegue na escritura, o Nirf que consegue no ITR. Ainda, o pessoal trás a listagem dos seus animais, todas as espécies existentes na propriedade, com a idade e se é macho ou fêmea. É uma atualização cadastral para manter o cadastro mais rico.”

Os produtores que estão inadimplentes ou que não cumprirem o prazo deste ano, a partir de 1º de dezembro terão seu cadastro bloqueado. Não será mais possível emitir a Guia de Transporte Animal (GTA). Além de multa financeira.

A Inspetoria Veterinária de Caxias do Sul fica localizada na Avenida Vindima, nº1.855, no bairro Exposição. Mais informações pelo telefone: 54 3209.8082 e Whatsapp: 54 3209.8051

Relembrando os documentos necessários

  • INCRA e nome dos lindeiros (norte, sul, leste e oeste- na escritura)
  • NIRF (no boleto ITR)
  • CAR (no Cadastro Ambiental Rural)
  • CEP do endereço da propriedade
  • Relação e classificação dos animais
  • E-mail