A realização do evento ‘Polentaço’ pela 34ª Festa da Uva em Caxias do Sul está sendo motivo de polêmica. Isso porque o Centro de Tradições Italianas, entidade de Monte Belo do Sul que promove o evento na cidade, informa ser a dono da marca e aponta uso indevido por parte da festa caxiense.
A situação gerou uma notificação extrajudicial emitida em 20 de fevereiro pela entidade de Monte Belo para a Festa da Uva. No documento, o Centro comprova possuir a concessão da marca desde 2007, com certificado de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) válido até julho de 2027. Em virtude disso, a entidade afirma grande surpresa em ver a marca sendo utilizada sem consentimento expresso. “Esta postura não será tolerada, pois os prejuízos advindos desta prática são extensos e danosos”, diz o documento.
O documento, desenvolvido pelo escritório Barcellos Marcas e Patentes, representando a instituição cultural, cita os artigos 130 e 189 da Lei da Propriedade Industrial 9.276/96, que asseguram direitos ao titular da marca e apontam crime contra o registro, respectivamente. Em virtude disso, a entidade solicitou que fosse cessada a divulgação da marca nos meios de comunicação e fosse removida da internet qualquer menção ao uso não autorizado.
O Centro deu o prazo de 48 horas para que fossem reportadas as medidas tomadas, sob pena de serem buscados os recursos judiciais cabíveis. Como a Festa foi notificada no dia 21 pela manhã, o prazo venceu no final da manhã de sexta-feira (23), ou seja, antes do evento acontecer no sábado (24), nos Pavilhões da Festa da Uva.
O especialista em Propriedade Marcaria, Norberto de Barcellos, que representa a instituição de Monte Belo, informa que não houve, até o início da tarde desta segunda (26) retorno oficial da Festa da Uva sobre o caso. Segundo ele, o Centro de Tradições Italianas irá se reunir para definir sobre o ingresso ou não de ação judicial contra a festa caxiense.
“Quando a gente entra com pedido de registro de marca, o interessado passa a ter direito adquirido após o deferimento. A marca é um bem imaterial, passa a ser um patrimônio e representa algo para quem é titular dela. Tem um valor que é muito sólido, muito forte”, ressalta.
Procurada a se manifestar sobre o caso, a diretoria da Festa da Uva, por intermédio da assessoria de imprensa, informou que vai se manifestar após análise do caso pela assessoria jurídica do evento.
O Polentaço de Monte de Belo do Sul ocorre a cada dois anos, tendo se iniciado em 1996. A próxima edição, 12ª da história, está marcada para maio deste ano. Já o polentaço da Festa da Uva distribuiu 500 kg do produto gratuitamente ao público no sábado.
O que diz a lei:
O Centro de Tradições Italiana de Monte Belo do Sul baseia sua argumentação nos artigos 130 e 189 da Lei da Propriedade Industrial 9.276/96:
Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
I – ceder seu registro ou pedido de registro;
II – licenciar seu uso;
III – zelar pela sua integridade material ou reputação.
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.