Na última instância cabível de recurso, a Prefeitura de Caxias do Sul, teve o pedido negado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça. Nesta quarta-feira, a Balen advocacia, representante da família Magnabosco, recebeu a informação de que a Prefeitura deverá pagar uma indenização à família, encerrando o caso que se arrasta a mais de 40 anos. De acordo com a Balen, o calculo foi feito sob o tamanho da propriedade e com as correções monetárias dos anos passados. Por isso, estimasse um valor superior a R$800 milhões.
Rodrigo Balen, representante da família Magnabosco, conta que em 1982 o pai e também advogado Durval Balen, adentrou na justiça com um processo contra a Prefeitura de Caxias do Sul, devido ao favorecimento do município na ocupação irregular no atual bairro 1º de maio. Na época o terreno de 57 mil metros quadrados, deveria ser utilizado para a construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS), contudo, a estrutura foi redirecionada para o bairro Petrópolis e o antigo endereço invadido por diversas famílias.
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A família então solicitou uma ação reivindicatória, a prefeitura devolveu o terreno, mas ele já estava invadido, não sendo mais possível ser utilizado pela família. O Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou por unanimidade que a prefeitura colaborou com a invasão, ao instalar energia, água e demais estruturas básicas aos invasores.
Rodrigo Balen salienta que a expectativa da família Magnabosco é que esta decisão tenha sido o ponto final do processo. Balen explica que o processo poderia ter se encerrado já há alguns anos, contudo as administrações municipais vêm protocolando a conclusão, e consequentemente jogando para a próxima gestão. Sempre, com o intuito de não realizar o pagamento da dívida, mas com o pedido de recurso negado pelo STJ não é mais cabível haver continuação.
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Balen salienta que já houve contatos com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), mas nada foi definido. Por isso, não há previsão de início dos pagamentos e nem definido a forma que a dívida será quitada.