O alarmante caso veio à atenção da Polícia Civil no início do mês de agosto, quando a mãe levou o filho de 5 anos para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) devido a uma fratura no braço. Entretanto, ao examinar a criança, a equipe médica deparou-se com um cenário de horror, com lesões graves que sugeriam torturas físicas e psicológicas anteriores.
As investigações revelaram que o menino apresentava não apenas a fratura no braço, mas também lesões nas orelhas, uma ferida necrosada de cerca de 10 cm de diâmetro na nádega, indicando ter sido causada por queimadura. Essa descoberta levou à ação imediata do Conselho Tutelar e à condução da mãe à delegacia de polícia para prestar depoimento. Durante o interrogatório, a mãe alegou que o filho havia reclamado de dores no braço após uma visita ao pai no final de semana anterior. No entanto, ela não soube explicar as demais lesões pelo corpo da criança.
A investigação se aprofundou e revelou uma triste realidade: o menino mais novo, com apenas 1 ano e 7 meses, também era vítima de torturas. Ele foi retirado do convívio do casal e encaminhado a uma casa de acolhimento. O menino mais velho, por sua vez, foi hospitalizado devido a microlesões por queimaduras e quadro de desnutrição. A ferida necrosada na nádega precisou de tratamento, incluindo enxerto para preenchimento da pele removida.
Os depoimentos do conselheiro tutelar e da profissional de saúde que examinou a criança de 5 anos revelaram que o próprio menino atribuiu as lesões à mãe e ao padrasto, além de relatar que tinha acesso limitado à alimentação.
O Delegado Paulo César Schirrmann, titular da Delegacia de Polícia de Venâncio Aires, solicitou a prisão preventiva do casal, medida que foi deferida pelo poder judiciário. No dia seguinte, os agentes da Polícia Civil cumpriram a prisão, encaminhando o homem à Penitenciária Estadual de Venâncio Aires e a mulher ao presídio feminino de Lajeado.
Prisões ocorridas na casa dos suspeitos, localiza no bairro Morsch, no início desta manhã de sábado (11). Ela possui antecedentes de maus tratos, ele de lesão corporal.
Fonte: Agora no Vale