Após uma queda abrupta nos meses iniciais da pandemia do coronavírus, os casamentos realizados no RS começam a dar sinais de recuperação, registrando em setembro um crescimento de 276% em relação ao mês de abril, período mais crítico do isolamento social no País por conta crise sanitária. O cenário atual fez com que o mês de setembro se tornasse o período com mais registros de matrimônios desde março, superando, inclusive, o mês de maio, conhecido tradicionalmente como o mês das noivas.
Os dados constam na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados dos atos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Em abril deste ano, foram realizados 631 casamentos em território gaúcho, número 76% menor que o registrado no mesmo mês do ano passado, quando houve 2.656 celebrações. Já setembro foi o mês responsável pelo recorde do índice desde o início da pandemia, com 2.378 casamentos feitos pelos Cartórios – começando a se aproximar das 3.111 uniões realizadas no mesmo mês do ano passado.
A partir de maio iniciou-se uma gradual recuperação dos casamentos, ainda em menor número que em 2019, mas com forte tendência de aumento, quando foram celebrados 1.583 casamentos no estado, 150% a mais que o registrado em abril. Em junho, houve 7% a mais de celebrações que no mês anterior, com 1.700 registros. No mês seguinte, julho, os casamentos saltaram para 2.066, um aumento de 21% com relação ao mês anterior. Em agosto, os números tiveram uma ligeira queda, com a realização de 1.727 casamentos.
Quando comparados os índices de casamentos celebrados em 2019 e 2020, mês a mês, vê-se que as quedas vêm diminuindo, também, de abril a setembro. Em abril, a diminuição foi de 76% (2.656 em 2019); no mês de maio, a diferença caiu para 54% (3.490 ano passado); em junho, a queda foi de 33% (2.542 em 2019); em julho, a diferença caiu ainda mais, para 22,8% (2.678 no ano anterior). Em agosto, a queda se manteve em nível parecido, com 32,8% (foram 2.573 casamentos em 2019).
Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (ARPEN-RS), Sidnei Hofer Birmann, os dados mostram que, aos poucos, os brasileiros buscam retomar a realização do sonho de viver uma vida a dois. “No início da pandemia podemos notar uma redução nos registros de casamentos, mas mesmo assim, muitos ainda seguiram com seus planos, e nós oferecemos todos os cuidados para serem realizados com toda segurança”.
No Brasil, os casamentos também começaram a dar sinais de recuperação, registrando em setembro um crescimento de 143% em relação ao mês de abril. Enquanto em abril de 2020 foram realizados 25.394 casamentos, número 61,8% menor que o registrado no mesmo mês do ano passado, setembro deste ano registrou o recorde de celebrações desde o início da pandemia, com 61.799 casamentos feitos pelos Cartórios – começando a se aproximar das 80.427 uniões realizadas no mesmo mês do ano passado.
Os Cartórios de Registro Civil tomaram diversas ações para proteger a população nesse período de pandemia do coronavírus. Foram determinadas medidas para espaçamento entre as cerimônias ao longo do dia; permissão de entrada apenas do casal e de duas testemunhas no Cartório para a realização do casamento, sem presença de convidados; uso obrigatório de máscaras por todos presentes no local; disponibilização de álcool em gel e pias para lavagem de mãos; uso de canetas próprias para a assinatura do registro de casamento, sem compartilhamento do objeto; e distância mínima de um metro entre os envolvidos na cerimônia.
Além disso, a criatividade também teve espaço importante neste momento excepcional. Iniciativas como a realização de casamentos em sistema conhecido como “drive-thru” emergiram por todo o País, proporcionando a realização do sonho do matrimônio, mas com a mínima interação física, sem que o casal saia de dentro do carro. Em alguns estados também foram editadas normas que autorizaram o casamento por videoconferência, permitindo que a celebração aconteça sem a presença dos noivos no Cartório. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.