Bento Gonçalves

Cartórios discutem troca de nome e sexo e combate à lavagem de dinheiro

A responsabilidade dos Cartórios diante das mudanças na legislação (Foto e vídeo: Dariano Moraes)
A responsabilidade dos Cartórios diante das mudanças na legislação (Foto e vídeo: Dariano Moraes)
A responsabilidade dos Cartórios diante das mudanças na legislação (Foto e vídeo: Dariano Moraes)

Nesta sexta-feira, 6 de julho, teve início o XII Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, no Centro de eventos do Hotel Dall’onder em Bento Gonçalves. O evento que se encerra dia 7 de julho, terá oito painéis e palestras com temas atuais, oriundos muitas vezes das modificações nas legislações e das vivências dos cartórios

Dentre os temas está a alteração do nome e do sexo de pessoas transgêneros, autorizadas pelo Poder Judiciário em maio deste a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja alteração prevê idade de 18 anos ou 16 anos emancipado.

Para realizar o procedimento é necessária a apresentação da certidão de nascimento original atualizada, cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, cópia do CPF, cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral e, se possuir, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso o interessado(a)possua a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.

Após a alteração na certidão de nascimento, o interessado deve providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Além do requerimento que deverá ser preenchido no ato da solicitação, o Cartório poderá solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.

O painel “Compliance, deveres de informação e lavagem de dinheiro” com o procurador da República no Rio Grande do Sul André Luís Callegari, cita a obrigatoriedade de comunicação de procurações e escrituras de compra e venda de imóveis suspeitas de fraudes.

O Conselho Nacional de Justiça, ainda vai editar a norma obrigado ao tabelião de notas e ao registrador de imóveis comunicarem o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, de transações suspeitas de lavagem de dinheiro ou de corrupção.

Durante o encontro foi citado o uso da central de atos notariais, que reúne dados de todos os cartórios de notas do Brasil, pela Operação Lava Jato nas conduções de investigações.