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Cartórios apontam que 6% das crianças foram registradas sem o nome do pai no RS no 1º semestre de 2020

father lead by the hand son outdoor
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Na véspera do Dia dos Pais, um levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), constatou que o percentual de crianças nascidas nos primeiros seis meses deste ano que não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento chegou a 6,29%.

Durante o primeiro semestre de 2020, foram registrados 79.348 nascimentos de crianças gaúchas em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 4.989 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Arpen-Brasil.

O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, o RS teve 134.519 nascimentos registrados, dos quais 6.512 (4,84%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 136.749, com 8.152 (5,96%) constando apenas os nomes das mães.

Reconhecimento de Paternidade

Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.

“O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão, é por meio dele que a pessoa se faz conhecida e exerce sua cidadania. Os Cartórios de Registro Civil, além de garantirem esse serviço, também exercem importante função na desburocratização do procedimento de Reconhecimento espontâneo de Paternidade, evitando que esse tipo de questão tenha que ser discutida em processos judiciais. Ter o nome do pai expresso na certidão assegura à criança o direito da convivência familiar e – quando for o caso – de solicitar pensão alimentícia”, explicou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Birmann.

Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.

Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.