Na tarde desta segunda-feira (17), a prefeitura de Carlos Barbosa publicou novo Decreto Municipal, recepcionando o Decreto Estadual de n° 55.882. Desta forma, o município oficializa novo sistema de distanciamento.
Inicialmente, o município seguirá as regras gerais estipuladas pelo Estado. Além dos protocolos gerais e dos protocolos de atividades obrigatórios estabelecidos pelo Decreto Estadual no 55.882, de 15 de maio de 2021, serão seguidos os protocolos de atividades variáveis aprovados pela Região COVID-19 de Caxias do Sul, onde o município de Carlos Barbosa está incluído.
Toda e qualquer mudança nos protocolos lançados pelo Estado deve ser feita em nível regional e ter a aprovação de dois terços das prefeituras que integram a associação regional que as representa.
Protocolos Gerais Obrigatórios
– Usar máscara;
– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas;
– Garantir a ventilação natural;
– Limpar bem as mãos e as superfícies;
– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
– Disponibilizar álcool 70%;
– Vedar e coibir qualquer aglomeração, entre outros.
Confira o que diz o decreto: (DECRETO CARLOS BARBOSA)
Foto: Arquivo/Leouve