A partir da sanção pelo governo do Estado da Lei 15.216/18 as cantinas e similares têm três meses para adequarem o tipo de alimento e bebidas que são oferecidos aos alunos em estabelecimentos de ensino públicos e privados.
O objetivo da legislação é estimular uma alimentação saudável prevenindo a obesidade, diabetes e hipertensão, sendo a alimentação um dos fatores de obtenção das doenças.
As Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) e a direção de cada escola são responsáveis pela fiscalização, mas os pais e alunos podem denunciar o descumprimento da norma.
Na região da 16ª CRE, que abrange 25 municípios, das 71 escolas públicas estaduais, apenas sete possuem cantina. Em Bento Gonçalves, são apenas três.
Conforme a Coordenadora Adjunta da 16ª CRE Margarete Bottega Tomasini, a pouca existência de cantinas nas escolas se deve a alimentação oferecida aos alunos que é elaborada por nutricionista e segue critérios saudáveis.
Já a assessora Jurídica da entidade Vitória Judite Tumeleiro, acredita que, embora algumas cantinas já venham oferecendo alimentos mais saudáveis a implementação da legislação poderá diminuir o interesse na exploração de cantinas e similares no âmbito escolar.
O descumprimento da legislação pelos proprietários de cantinas pode levar ao fechamento do estabelecimento e multa de até R$ 1,5 milhão.