Bento Gonçalves

Cantinas em escolas estaduais são fiscalizadas pela 16ª CRE

Estabelecimento têm três meses para se adequarem
Estabelecimento têm três meses para se adequarem
Estabelecimentos têm três meses para se adequarem

A partir da sanção pelo governo do Estado da Lei 15.216/18 as cantinas e similares têm três meses para adequarem o tipo de alimento e bebidas que são oferecidos aos alunos em estabelecimentos de ensino públicos e privados.

O objetivo da legislação é estimular uma alimentação saudável prevenindo a obesidade, diabetes e hipertensão, sendo a alimentação um dos fatores de obtenção das doenças.

As Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) e a direção de cada escola são responsáveis pela fiscalização, mas os pais e alunos podem denunciar o descumprimento da norma.

Na região da 16ª CRE, que abrange 25 municípios, das 71 escolas públicas estaduais, apenas sete possuem cantina. Em Bento Gonçalves, são apenas três.

Conforme a Coordenadora Adjunta da 16ª CRE Margarete Bottega Tomasini, a pouca existência de cantinas nas escolas se deve a alimentação oferecida aos alunos que é elaborada por nutricionista e segue critérios saudáveis.

Já a assessora Jurídica da entidade Vitória Judite Tumeleiro, acredita que, embora algumas cantinas já venham oferecendo alimentos mais saudáveis a implementação da legislação poderá diminuir o interesse na exploração de cantinas e similares no âmbito escolar.

O descumprimento da legislação pelos proprietários de cantinas pode levar ao fechamento do estabelecimento e multa de até R$ 1,5 milhão.