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Caminhoneiro não precisa gastar auxílio de R$ 1.000 com diesel; veja regras

(Foto: Internet/Reprodução)
(Foto: Internet/Reprodução)

O governo publicou as regras para o pagamento do auxílio caminhoneiro de R$ 1.000, chamado pelo governo de BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga), às vésperas da eleição.

Receberão o dinheiro motoristas registrados em um cadastro do governo, e os beneficiários não precisam comprovar que gastaram o dinheiro com a compra de diesel. Os pagamentos serão depositados em poupança social digital, no aplicativo Caixa Tem, a partir de 9 de agosto (veja o calendário mais abaixo). As regras foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União.

O texto define que o auxílio será pago por meio da poupança social digital, usando o aplicativo Caixa Tem, a partir de 9 de agosto.
O auxílio caminhoneiro foi viabilizado pela aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) no Congresso Nacional, com apoio do governo. Junto com o aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, a duplicação do vale-gás e a criação de um auxílio para taxistas, a medida tenta aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição e aparece bem atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas de intenção de voto. A justificativa oficial para o auxílio caminhoneiro foi o aumento nos preços dos combustíveis.

As medidas custarão R$ 41,25 bilhões aos sofres públicos, sendo R$ 5,4 bilhões só para o auxílio aos caminhoneiros.

Veja abaixo quais são as regras para receber o auxílio caminhoneiro

Quem pode receber? Terão direito ao benefício os caminhoneiros autônomos cadastrados até 31 de maio em um sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres, chamado de RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). A inscrição precisa estar ativa para que o auxílio seja pago.

Caso tenha pendências ou esteja com o cadastro suspenso, basta regularizar a situação para receber todas as parcelas.

Os motoristas também deverão estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos.

Qual o valor das parcelas? Serão seis parcelas de R$ 1.000. Para conseguir pagar todos os valores até o final do ano e encerrar o auxílio em 2022, o governo pagará duas parcelas de R$ 1.000 em agosto, totalizando R$ 2.000.

O caminhoneiro tem um prazo de 90 dias para movimentar o dinheiro que cair na poupança digital. Depois disso, o dinheiro volta para a União.

Só posso usar o dinheiro para comprar diesel? Não, as regras definem que o motorista não precisa comprovar que usou o dinheiro para comprar combustível.

Quem tem mais de um caminhão também recebe? A portaria define que não há restrição quando ao número de caminhões para receber o auxílio.

Como será o pagamento? O dinheiro será depositado em poupanças sociais digitais abertas na Caixa no nome do caminhoneiro, acessadas por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).

Quem não pode receber?

Motoristas que estejam com o CPF irregular junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
Quem tem CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
Quem recebe benefício por incapacidade permanente para o trabalho
Também perdem o direito ao benefício motoristas que tiverem seu cadastro alterado de ativo para suspenso ou com pendências durante o período de vigência do programa.

Quando vou receber?

O Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação de caminhoneiros com cadastro ativo no RNTR-C. O calendário de pagamentos seguirá o cronograma do envio dessas informações.

Por exemplo: todos os caminhoneiros com cadastro ativo até 22 de julho receberão a primeira e a segunda parcelas (R$ 2.000) em 9 de agosto.

Veja o calendário abaixo:

pagamento em 9/8 para dados “ativos” até 22/7
pagamento em 24/9 para dados “ativos” até 11/9
pagamento em 22/10 para dados “ativos” até 9/10
pagamento em 26/11 para dados “ativos” até 13/11
pagamento em 17/12 para dados “ativos” até 4/12
O que acontece com quem receber o dinheiro irregularmente? A portaria define que, caso seja constatada irregularidade, o benefício será cancelado e o caminhoneiro será notificado para devolver o dinheiro.

Fonte: UOL