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Caminhões têm restrição de tráfego no feriado de Carnaval

O tráfego nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, com pista simples, contará com restrições de horários

Caminhões têm restrição de tráfego no feriado de Carnaval
Foto: Daer/ Divulgação

O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, com pista simples, contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.

A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta (9) e na terça feira (13). Já no sábado (10) e na quarta-feira (14), das 6h às 12h. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa Nº 154/2024 publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023.

Além do carnaval, os feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Revolução Farroupilha, Proclamação da República e no fim do ano, também contarão com restrições. Confira.

– Carnaval: sexta e terça (09/02 e 13/02) das 16h às 22h e sábado e quarta (10/02 e 14/02) das 06h às 12h
– Semana Santa: quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h e sexta (29/03) das 06h às 12h
– Corpus Christi: quinta-feira (30/05) das 06h às 12h e domingo (02/06) das 16h às 22h
– Revolução Farroupilha: quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h e sexta-feira (20/09) das 06h às 12h
– Proclamação da República: quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h e sexta (15/11) das 06h às 12h
– Fim de ano: terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h

Fonte: Daer