Bento Gonçalves

Câmara formará Comissão Processante contra Camerini

Cinco suplentes assumem cadeiras no Legislativo para votar pelo acolhimento ou não do pedido de cassação proposto pelos vereadores que formaram a CPI das Fakenews

Câmara formará Comissão Processante contra Camerini

Com a leitura do relatório final da CPI das Fakenews na sessão ordinária da Câmara de Vereadores na segunda-feira,14, foi dada a largada num processo que poderá levar até 90 dias e culminar com a cassação do vereador Moacir Camerini(PDT), uma situação inédita no legislativo bento-gonçalvense.

O rito deve se orientar pelo decreto presidencial 261, de fevereiro de 1967 e prevê já na sessão do dia 21, votação para que o pedido de cassação seja acolhido ou recusado. Em caso de acolhimento,

será escolhida uma Comissão Processante composta por três vereadores. Os cinco vereadores que integraram a CPI e protocolaram o pedido de cassação não poderão votar. Desta forma assumirão o mandato apenas na sessão ordinária da próxima segunda-feira os suplentes de vereadores Carlos Pozza (Progressistas), José Antônio Gava (PDT), Leocir Lerin (MDB), Delarci Martins de Lima, o Cascão (Progressitas) e Thiago Fabris (Progressistas). A formação da Comissão se dará por sorteio e quem for escolhido não tem o direito de recusar o trabalho. Estarão fora do sorteio os cinco suplentes, o presidente da Casa e o vereador réu do processo, restando 10 nomes para tanto.

Caberá a esta Comissão instruir o processo e deliberar pelo aceite, ou não, do relatório exarado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, que indica a necessidade de punição a Camerini. O vereador, que se notabiliza por fazer oposição à administração foi responsabilizado por estimular e ou omitir-se quanto à prática de seus assessores, de difundirem notícias falsas e desabonadoras sobre autoridades públicas. A CPI tomou por base o artigo 7º da Lei 261, onde é admitida a cassação da autoridade parlamentar caso ela “proceder de maneira incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.

Durante seus trabalhos, a Comissão Processante poderá acatar ou não as conclusões do relatório da CPI e pode até sugerir punição diferente da cassação, tais quais a suspensão temporária do mandato ou uma simples advertência. Mas a decisão sobre a cassação, em última análise, cabe menos à Comissão Processante do que ao conjunto dos vereadores. São necessários 2/3 ou 12 votos dos 17 para que a pena seja imposta. Lembrando que nesta votação os vereadores que formaram a CPI já poderão votar.