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Prefeito de Montenegro é cassado por denúncias de superfaturamento

Câmara de Vereadores de Montenegro decidiu pelo impeachment após dezenove horas de sessão. Foto: Câmara de Vereadores de Montenegro/Divulgação
Câmara de Vereadores de Montenegro decidiu pelo impeachment após dezenove horas de sessão. Foto: Câmara de Vereadores de Montenegro/Divulgação
Câmara de Vereadores de Montenegro decidiu pelo impeachment após dezenove horas de sessão (Fotos: Câmara de Vereadores de Montenegro/divulgação)

A Câmara de Vereadores de Montenegro, no Vale do Caí, concluiu na madrugada desta quinta-feira, dia 14, a  cassação do prefeito Luiz Américo Alves Aldana. O impeachment foi aprovado por nove votos a um. A sessão durou 19 horas.

Kadu assumiu ainda na madrugada

Carlos Eduardo Müller, o Kadu, assumiu de forma efetiva o mandato como prefeito da cidade. Kadu já comandava administração da município desde agosto, quando Aldana foi afastado por solicitação do Ministério Público (MP).

Aldana foi julgado por uma denúncia feita por dois eleitores do município, que o acusavam de ter direcionado a licitação e superfaturado o pagamento do serviço de transporte escolar da cidade.

O advogado Luiz Simões Pires, que defendeu Aldana, afirmou no recebimento da denúncia que os documentos analisados não comprovavam a participação do prefeito em atos ilícitos, oi que tenha participação em uma organização criminosa, como alega o MP.

O agora ex-prefeito Luís Américo Aldana foi cassado nesta madrugada (Foto: Jornal Ibiá/reprodução)

Na ocasião, Pires afirmou que o que estava ocorrendo era uma tentativa de cassar o prefeito no “subterrâneo político”.

Aldana assumiu o município de Montenegro em 2015 também após uma cassação, quando Paulo Azeredo foi alvo de impeachment. Em 2016, ele foi eleito depois de vencer os demais candidatos com mais de quatro mil votos de diferença para o segundo colocado.

As acusações na gestão de Aldana

  • Falta de licitação para obras de asfaltamento;
  • Superfaturamento na contração de transporte escolar
  • Prorrogação irregular da concessão de transporte público
  • Ausência não justificada por 10 dias no mês de janeiro.