Brasil

Câmara aprova MP com prazo de cinco dias para Anvisa autorizar vacina registrada fora do país

Proposta ampliou número de agências estrangeiras a serem consideradas, de 4 para 9. Texto veta 'termo de responsabilidade' até para vacinas em uso emergencial.

Câmara aprova MP com prazo de cinco dias para Anvisa autorizar vacina registrada fora do país

Foi aprovado nesta sexta-feira (18) pela Câmera dos Deputados, a medida provisória referente à compra e distribuição de vacinas contra o Covid-19 no Brasil. A ação segue agora para o Senado.

A proposta diminui, de dez para cindo dias, o prazo para a Agência Nacional de Vigilâncias Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial da vacina admitida por no mínimo uma das principais autoridades internacionais. A lista de agências estrangeiras subiu de quatro para nove.

O plenário também aprovou, por 235 a 150 votos, uma emenda do Cidadania, que declara que os imunizantes aprovados em posição emergencial e experimental pela Anvisa, estão livres do “termo de responsabilidade” durante o período definido como emergência em saúde pública.

O “termo de responsabilidade” foi cogitado a ser uma das pautas votadas pela Câmera após o relator do pleito ter uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, mas o mesmo voltou atrás. Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara e correligionário de Zuliani,  declarou que, se quisesse, o governo teria que apresentar a sugestão em uma emenda no plenário.

Eduardo Pazuello, Ministro da Saúde, declarou que o termo será imposto apenas para as vacinas em uso emergencial, ou seja, sem o registro final da Anvisa. Essa regra ainda não consta na legislação brasileira.

Inicialmente, a proposta foi formatada pelo Executivo, para assegurar a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.

Demais temas, como a ampliação da lista de agências estrangeiras e a isenção do termo de responsabilidade, foram incluídos já durante a tramitação do plenário.

Proposta

Coordenação

O projeto estabelece que a imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, ouvindo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Pela proposta, o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19 deve garantir:

  • a logística de aquisição de insumos, o sistema de informações;
  • a definição das estratégias de monitoramento e a avaliação da campanha;
  • a distribuição prioritária às unidades da federação seguindo critérios epidemiológicos;
  • o acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde, de segurança pública e de educação;
  • a imunização segura, eficaz e gratuita da população que puder ser vacinada.