Brasil

Caixa terá de indenizar pedestre atingido em tiroteio em frente a agência no Paraná

Determinação do TRF-4 é que o homem deve receber valor de R$ 30 mil

Assalto resultou em tiroteio em frente de agência
Assalto resultou em tiroteio em frente de agência

Em determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais ao homem, de Rolândia (PRF), atingido durante assalto a um carro forte em agência da cidade. O valor a ser pago é de R$ 30 mil e a decisão foi proferida por unanimidade.

A ação foi ajuizada pelo homem na Justiça Federal de Londrina (PR), em 2019. Ele alegava danos morais por ter ficado com o braço imobilizado e sofrido forte abalo emocional. Na ação, a vítima pedia R$ 50.360,00, sendo R$ 50 mil pelo dano moral e R$ 360 por danos materiais referentes às despesas médicas. O valor será pago solidariamente pela Caixa e pela transportadora de valores.

Após a determinação na Justiça para o pagamento de R$ 30 mil, a Caixa recorreu ao tribunal, por entender que feria o princípio da razoabilidade. O tribunal, porém, manteve a decisão. “A vítima, que estava meramente transitando na via pública no momento do assalto, foi atingida por projétil de arma de fogo na região do cotovelo direito, sofrendo sequelas que, apesar de aparentemente não muito graves, ainda eram sentidas 45 dias após a ocorrência do fato”, comentou a juíza federal convocada no TRF4, Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo.