Caxias do Sul

Cadastro habitacional de Caxias possui 2.720 moradores na fila de espera

Foto: (Divulgação/Prefeitura de Caxias do Sul)
Foto: (Divulgação/Prefeitura de Caxias do Sul)

O cadastro para pessoas interessadas em participar de programas habitacionais federais e municipais foi reformulado pela Secretaria Municipal da Habitação (SMH). Agora as famílias que forem contempladas no programa Minha Casa, Minha Vida ou no Fundo da Casa Popular (Funcap), por exemplo, deverão ter seus dados atualizados no cadastro no site da Prefeitura de Caxias do Sul (caxias.rs.gov.br).

O novo formulário está disponível dentro do site, na aba Serviços, Habitação e Recadastramento/Novo Cadastro. A atualização é feita somente pela internet e deve ser realizada até o dia 15 de outubro de 2019. O objetivo é fazer novos cadastros para interessados e atualizar, inclusive, os dados de quem já se cadastrou previamente em outros anos, para calcular o deficit habitacional do município. No último sorteio, realizado em 2014, haviam nove mil inscrições.

Até a última quarta-feira (27/03), 2.720 cadastros foram realizados, tanto novos quanto de pessoas que apenas atualizaram os seus dados. Todos esses moradores estão aptos a participarem de processo de seleção para programas habitacionais. “O sorteio é feito de acordo com as regras do Ministério das Cidades, mas, se for um programa municipal, será feito de acordo com edital que for publicado quando houverem unidades habitacionais disponíveis”, explica Angelita Freitas Soares, agente administrativa da SMH.

Para realizar o cadastro é preciso preencher dados, como endereço, RG, CPF, nome e data de nascimento de todos moradores do núcleo familiar. Os critérios socieconômicos dos programas habitacionais serão de acordo com o edital publicado no momento em que houver empreendimento disponível.

Informações gerais do cadastro
– Para efetuar o cadastro é preciso ter mais de 18 anos ou ser emancipado, e é necessário morar em Caxias do Sul há mais de dois anos;

– Cadastros não atualizados há mais de dois anos não estarão habilitados para eventuais processos de seleção;

– O atendimento prioritário municipal é destinado às famílias que possuem como renda até três salários mínimos;

– Não será atendido quem tiver outro imóvel em seu nome ou que já tenha sido beneficiado por programa habitacional.