Faltando apenas três meses para encerrar o período do cadastramento de motoristas de transporte por aplicativos em Caxias do Sul, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) contabilizou até esta quarta-feira (27) o registro de apenas três condutores individuais (autônomos). O prazo iniciou em dezembro do ano passado e encerra em 28 de junho, somando no total seis meses para adequação.
Os três motoristas autônomos que estão legalizados informaram que prestam serviço para o aplicativo Uber. Eles foram os primeiros a se adequarem ao regramento com base na flexibilização da legislação, sancionada pelo prefeito Daniel Guerra em outubro de 2018. O novo texto permitiu que os motoristas se cadastrassem individualmente, sem a exigência de registro por parte dos aplicativos na SMTTM.
Anteriormente, seria responsabilidade das empresas comunicar a relação de motoristas aptos para o serviço. Os condutores legalizados entregaram a documentação exigida pelo município, tiveram a vistoria nos veículos aprovada e receberam um selo da secretaria para fixar no automóvel. O selo é uma espécie de documento que assegura a legalidade do serviço e que deve estar visível aos passageiros.
O titular da SMTTM, Cristiano de Abreu Soares reforça que é importante que o município tenha um cadastro ativo dos prestadores de serviço para que melhorias de trânsito possam ser viabilizadas. Nesta semana, a pasta alinhou junto com representantes da empresa Festa da Uva S/A, administradora do Parque de Exposições Mário Bernardino Ramos, para que os motoristas por aplicativos com o selo da secretaria, ou seja, legalizados possam acessar os pavilhões em dias de evento e façam o embarque e o desembarque de passageiros dentro do parque. A medida valerá para a próxima edição da festa. A ação foi a mesma permitida aos motoristas de táxi durante a Festa da Uva 2019.
Com o término do prazo, em junho, os motoristas que não estiverem regulares estarão passíveis de autuação. Conforme o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é considerada uma infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16. Além disso, o CTB prevê a retenção do veículo pelo agente de trânsito. A liberação ocorrerá após a apresentação de um veículo cadastrado para exercer o serviço de transporte por aplicativo, que será responsável por seguir viagem com o passageiro.
Documentos
O período de cadastramento dos motoristas que exercem o serviço de transporte por aplicativos em Caxias do Sul segue até 28 de junho. Os condutores deverão comparecer à secretaria, que fica na rua Moreira Cesar, nº 1.666, no bairro Pio X, das 10h às 16h, para apresentar os itens necessários. Todos os documentos deverão ser entregues digitalizados em formato PDF.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação “Exerce Atividade Remunerada”
- Certificado de conclusão do curso de formação de condutores de passageiros por aplicativos
- Certidão judicial criminal negativa de 1º e 2º grau da Justiça Estadual
- Certidão judicial criminal negativa da Justiça Federal
- Alvará de localização
- Extrato Previdenciário
- CRLV do veículo
- Apólice do seguro APP