Após denúncias, na tarde da última terça-feira (21), uma cachorra em situação de maus-tratos foi resgatada no bairro Pomarosa, em Bento Gonçalves. O animal estava sem qualquer abrigo, exposto a chuva, sem alimentos ou água.
Sobre este caso, a reportagem conversou com uma pessoa, que pediu para não se identificar, ela informou sobre o estado da cachorra. “O animalzinho estava totalmente vulnerável e exposto à chuva. Não tinha nenhum coberto. Ela estava encharcada, toda molhada, sem água”. Após o resgate, a cadela foi encaminhada para exames e, posteriormente, serão tomadas as medidas adequadas.
A ação foi realizada pela PATRAM de Bento Gonçalves em conjunto com setores da administração municipal. O Samu Pet também esteve presente com a sua ambulância para atender o animal vítima de maus-tratos.
O que prevê a Lei Brasileira?
De acordo com o artigo 32 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 é crime “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Dessa forma, resulta em prisão de três meses a um ano, além de multa. Ainda segundo o documento, quando se trata de cães e gatos, a pena pode ser dois a cinco anos, além multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena é acrescida em um sexto a um terço.