Bento Gonçalves

 Bombeiros de Bento alertam para fim do prazo de regulamentação de edifícios sem proteção contra incêndio

Quem possuí um alvará de 2019 terá renovação com certidão até 2021.

(Foto: Isa Severo/Grupo RSCOM)
(Foto: Isa Severo/Grupo RSCOM)

O Corpo de Bombeiros de Bento Gonçalves se reuniu nesta quinta-feira (6) com a imprensa para divulgar ao público a nova regulamentação para obtenção de Alvará e Proteção Contra Incêndio- APPCI para edificações existentes.

O Comandante da Companhia Especial, Marcio Muller Batista e o Soldado Perin apresentaram as regras para se adaptar a norma e salientaram para o fim do prazo. É necessário realizar a regulamentação para adquirir o alvará ou medidas de autuações serão tomadas.

As edificações que possuíam APPCI pela nova legislação, com validade e o prazo de adequação de todas as medidas de segurança até 27 de dezembro de 2019 poderão ter seus APPCI prorrogados até 27 de dezembro de 2012.

Ela se dará de forma eletrônica, através de requerimento encaminhado pelo proprietário, responsável  pelo uso ou responsável técnico (com upload de procuração) diretamente no SISBOM-MSCI. O requerimento é isento de taxa.

As edificações anteriores a 28 de abril de 1997 estão isentas de adequação de enclausuramento e largura de escadas, bem como instalações hidráulicas.

O Soldado Perin, explica uma das formas de medida compensatória para suprir casos de inviabilidade de aplicação.

“Tanto as edificações não regularizadas, quanto as regularizadas existentes caso elas comprovem por alguma inviabilidade técnica, entende-se como inviabilidade a falta de espaço físico ou uma falta de suporte estrutural e edificação para adequar alguma medida de segurança, um exemplo é modificação existente não regularizada  ela deve ter as mesmas medidas de segurança que uma edificação nova”, diz.

Conforme o comandante Muller, cerca de 15 mil APPCI estão cadastradas ao Corpo de Bombeiros.

A APPCI está dentro da lei complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013. Atualizada na Lei Complementar n.º 14.924, de 22 de setembro de 2016, que fala.

Art. 1.º Ficam estabelecidas, através desta Lei Complementar, para as edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, as normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio, competências, atribuições, fiscalizações e sanções administrativas decorrentes do seu descumprimento.

A lei surgiu em resposta ao trágico acidente na Boate Kiss em 2013 em Santa Maria onde 242 pessoas morreram em um incêndio.

Qualquer dúvida sobre o tema e como regulamentar sua propriedade é possível entrar em contato com o Corpo de Bombeiros pelo telefone (54) 3451-1133.