A lei que torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos e privados acessíveis ao público foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).
Entre as obrigatoriedades, está o uso de máscaras em vias públicas, veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis, transportes públicos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
No texto, foi ressaltado que a máscara deve ser utilizada de maneira correta, cobrindo nariz e boca. O item pode ser feito de forma artesanal ou industrial.
Não se enquadram nas obrigatoriedades crianças menores de três anos e pessoas autistas, com deficiência intelectual, sensorial ou com qualquer outra deficiência que as impeçam de fazer o uso adequado do item.