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Bolsonaro dá direito a porte de armas a políticos, jornalistas e advogados

Bolsonaro dá direito a porte de armas a políticos, jornalistas e advogados

O decreto assinado na terça-feira (7), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado nesta quarta (8) no Diário Oficial da União expande a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. Na terça, o presidente citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: caçadores, colecionadores e atiradores.

Entre as novidades, foi dado o direito a porte de armas a políticos, jornalistas que atuam na cobertura policial, advogados do poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos, e outros.

Para obter o direito de porte, o Estatuto do Desarmamento prevê que é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

O porte de arma dá direito a pessoas andarem armadas na rua, diferente da posse, que apenas permite ter uma arma em propriedade privada.

Saiba quem passa a ter direito ao porte:

  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
  • Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
  • Residente em área rural
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
  • Conselheiro tutelar
  • Agente de trânsito
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
  • Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
  • Advogado
  • Oficial de justiça