Uma bancária foi condenada por desviar R$ 122 mil da conta de uma cliente durante três anos. O caso aconteceu em um banco estatal, e a condenação foi determinada pela Vara Criminal da comarca de Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina.
A ré era supervisora do banco quando a apropriação aconteceu, entre abril de 2015 e abril de 2018. Além de cumprir pena e pagar multa civil, ela terá que devolver o valor acrescido de juros e corrigido monetariamente ao estabelecimento bancário, que ressarciu a correntista.
Ao longo dos três anos, foram registradas diversas movimentações irregulares na conta-corrente, com saque em terminais de autoatendimento e compras na modalidade débito.
A bancária não possuía procuração ou autorização para realizar tais procedimentos. Na época, a titular da conta morava no exterior há mais de uma década, e por isso não poderia fazer as transações observadas.
Em sua defesa, a bancária negou veementemente a conduta e apontou para um possível “caso de ciúmes” no ambiente de trabalho. Alegou que se destacava profissionalmente e que tal fato teria causado incômodo aos demais colegas de trabalho.
Contudo, não houve prova nos autos que relacione a apropriação e os desvios a outras pessoas.
“Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, observa o juízo sentenciante.
Bancária foi condenada pela Justiça
A bancária foi condenada a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A decisão de 1º grau, prolatada no início deste mês, é passível de recurso.
Fonte: ND Mais