O Auxílio Brasil terá um pente-fino nas informações do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal), e os beneficiários com dados divergentes poderão ter o pagamento cancelado. Em agosto, o programa de transferência de renda começou a pagar a parcela de R$ 600 a 20,2 milhões de famílias.
O Ministério da Cidadania publicou instrução normativa que define os procedimentos para o processo chamado de focalização. A partir deste mês, três novos públicos terão os cadastros analisados. A medida prevê a verificação periódica das informações das famílias, para definir a permanência no programa.
Segundo a pasta, o público-alvo são famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único e a contida em outras bases federais, como valor acima da linha de emancipação (R$ 525) ou da linha de pobreza (R$ 210).
Para receber o Auxílio Brasil, a renda mensal por pessoa dever ser de até R$ 105 (situação de extrema pobreza) ou até R$ 210 (situação de pobreza). Já a regra de emancipação prevê pagamento até dois anos após algum membro da família conseguir emprego e a renda per capita sobir até R$ 525 por mês.
Neste mês de setembro, o Ministério da Cidadania divulga aos municípios a lista das famílias que serão avaliadas no 2º semestre de 2022 (públicos 4, 5 e 6). A situação das famílias incluídas nesse processo será revista mensalmente.
Cronograma
Os três novos públicos (4, 5 e 6) não anulam ou conflitam com os do 1º semestre (1, 2 e 3), e foram definidos em função da gravidade das inconsistências. No público 4 estão famílias que já haviam sido convocadas pela averiguação cadastral ou pela focalização do 1º semestre, enquanto as famílias dos públicos 5 e 6 estão sendo convocadas pela primeira vez neste ano.
“A situação do público 4 é considerada mais grave por configurar reincidência na inconsistência cadastral, em um curto espaço de tempo e pelo mesmo vínculo (de trabalho ou benefício previdenciário/assistencial) identificado no 1º semestre”, explica o ministério.
“São famílias que já tiveram o cadastro atualizado neste ano e que têm uma renda familiar per capita mensal acima da linha de emancipação. Assim, terão o benefício cancelado imediatamente”, acrescenta a pasta.
No caso do público 5, o responsável familiar deverá atualizar o cadastro ainda em setembro. A partir de outubro, o benefício poderá ser bloqueado por até dois meses, ou cancelado a partir de dezembro.
Já para o público 6, composto por famílias não beneficiárias do Auxílio Brasil e que têm dados inconsistentes no Cadastro Único, o impedimento para receber os benefícios será reavaliado mensalmente. Essas famílias poderão ser incluídas no programa quando forem sanadas as inconsistências.
Todas as ações do processo de focalização do Auxílio Brasil também serão aplicadas ao benefício complementar e à concessão e ao pagamento do Auxílio-Gás. As famílias poderão ter o pagamento desses benefícios interrompido, caso não sejam atendidas as exigências do processo.
Fonte: Correio do Povo