O juri não acolheu a história de que Marcos dos Santos, de 38 anos, matou a companheira Maria Dalila Oliveira Moura, 38, por legítima defesa. Por isso, condenou o autor da morte a 17 anos de prisão, sendo 16 anos pelo feminicídio e um ano pela ocultação do cadáver. O juri durou cerca de 10 horas, iniciou por volta de 09h30, finalizando às 19h30 desta quarta-feira (31).
O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2020. A vítima foi assassinada dentro de casa e teve o corpo jogado em um matagal. Conforme a investigação, Dalila estava em casa com o companheiro. Ela residia na rua Farrapos, no bairro Exposição. Ali, teria ocorrido o crime. A causa da morte da vítima de acordo com a perícia foi um Traumatismo Crânio Encefálico (TCE). O companheiro da vítima, colocou o corpo da mulher no carro e jogou no mato, por baixo de folhagens, na Estrada Municipal José Casal, em São Luiz da Nona Légua, interior de Caxias.
Após isso, ele ateou fogo no carro para tentar apagar as evidências e atentou contra a própria vida. Ele foi preso em um hospital da cidade e, conforme a polícia, indicou o local onde havia ocultado o corpo de Dalila. Dois dias após o crime ele foi preso e em janeiro de 2021 saiu a prisão preventiva do homem, o qual permanece preso até a atualidade. Em depoimento, ele confessou o crime mas alegou legítima defesa.
A versão de Marcos dos Santos é que houve uma discussão por conta de uma dívida com um imóvel onde o casal teria morado. Segundo ele, Maria Dalila estava alterada e lhe cobrava um valor em dinheiro, por isso o atacou. Em defesa, ele deu um soco no rosto da mulher. Ela então caiu bateu a cabeça e desmaiou. Santos saiu para fumar porque ficou apavorado com a situação e, quando voltou constatou que a mulher estava morta. Devido a situação ele decidiu esconder o corpo, por medo de ser preso, e incendiou o carro da mulher.
O advogado de defesa Dangelo Augusto dos Santos salientou que irá recorrer a sentença. Ele acredita que há alguns pontos que ainda precisam ser analisados e que a pena foi exagerada. A promotora Graziela Lorenzoni representou o Ministério Público e o juiz Silvio Viezzer conduziu o julgamento.