Caxias do Sul

Assis Melo apresenta projeto que torna crime manifestações de ódio via internet

Deputado espera alterar decreto-lei do código penal (Foto: Luis Macedo/Divulgação)
Deputado espera alterar decreto-lei do código penal (Foto: Luis Macedo/Divulgação)


Preconceito, ódio, intolerância, injúria e violência por meio de redes sociais, motivaram o deputado federal Assis Melo (PCdoB) a apresentar o projeto de lei que torna crime manifestações virtuais ofensivas na internet. A punição prevista é de um a três anos de reclusão e/ou multa para quem incitar o ódio na web.

De acordo com Assis, questões como homofobia e racismo nas redes sociais devem ser encaradas como crime e os responsáveis punidos. A proposição do deputado visa alterar o código penal.

Deputado espera alterar decreto-lei do código penal (Foto: Luis Macedo/Divulgação)

“Essa proposição é fruto de conversa com pessoas e assessoria e ao mesmo tempo, vendo o que é postado na internet, o que é realmente a discussão hoje. Infelizmente de preconceito, ódio, racismo, homofobia, então todas essas questões se pode ver na internet e em nível de código penal não tinha regulamentação pra isso, até porque a internet ainda é nova em comparação com o próprio código penal. Nós procuramos conversar com especialistas e achamos por bem, tipificar realmente esta questão dos crimes e alterar o código penal para que realmente possa ser criminalizado esse tipo de postagem nas redes sociais”, diz Melo.

A proposta do deputado federal que visa alterar o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 se junta a outras já aprovadas e em vigor no país; a lei Carolina Dieckmann que foi sancionada em 30 de novembro de 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff. Houve alteração da lei sobre uma situação específica vivenciada pela atriz, em maio de 2012, que teve copiadas de seu computador pessoal, 36 fotos em situação íntima e conversas, que acabaram divulgadas na internet sem autorização.

Há, ainda, o Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14, que regula o uso da web no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do estado.