Política

Assessoria anuncia pré-candidatos à prefeitura de Garibaldi em grupo de imprensa

De acordo com especialistas, a prática, além de imoral, é ilegal.

Assessoria anuncia pré-candidatos à prefeitura de Garibaldi em grupo de imprensa

O anúncio de que Antonio Fachinelli e Flávia Bianchi são os pré-candidatos escolhidos para o pleito eleitoral à prefeitura de Garibaldi no grupo oficial de informações à imprensa no último dia 27, causou, no mínimo, estranheza e dúvidas.

A imagem da chapa, que é tida como continuidade ao governo Antônio Cettolin, foi divulgada pela assessora de comunicação social, Valéria Cristina Loch, no grupo de Whatsapp que reúne profissionais da imprensa, principalmente para divulgação de informações a cerca da pandemia do novo coronavírus na Capital do Espumante.

Porém, de acordo com especialistas, a prática, além de imoral, é ilegal. O advogado especialista em direto público e eleitoral, João Henrique Leoni Ramos, destaca pontos principais com base na legislação vigente.

Veja:

Conforme o artigo 73. inc I da Lei n° 9.504/97 “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; Como desdobramento dos princípios republicanos, da moralidade e da impessoalidade administrativa e eleitoral, existe a necessidade de não vinculação da estrutura da administração pública à disputa eleitoral.

II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos  regimentos e normas dos órgãos que integram; Em princípio, é autorizado o uso de materiais e serviços custeados pelo Governo ou pelas Casas Legislativas, nos limites previstos nos regimentos e normas internas, sendo proibido apenas o abuso dessas prerrogativas.

Ainda conforme o advogado, há de ser observado o princípio da impessoalidade na publicidade institucional, segundo consta art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

O art. 74 da Lei nº 9.504/97 prevê que constitui abuso de poder político ou de autoridade a utilização da publicidade institucional de modo impessoal, em favor de candidato, partido ou coligação, infringindo o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que possui o seguinte teor: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(…)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O objetivo do legislador é evitar que a publicidade institucional seja utilizada com desvio de
finalidade, promovendo os sujeitos eleitorais em detrimento da informação aos administrados

O contraponto

A assessora de Comunicação Social da prefeitura de Garibaldi foi questionada sobre o teor da publicação. De acordo com ela, o grupo não é oficial do município, o celular é particular e estava fora do horário do expediente.

“Não se trata de grupo oficial de comunicação da prefeitura municipal, é um grupo criado por mim, de caráter privado, com o objetivo de facilitar a troca de informação com colegas de imprensa e relações públicas. Outrossim, reencaminhei notícia recebida para toda a minha lista de contatos, via celular particular, fora do horário de expediente e dentro do permitido pela legislação vigente. Igualmente, não foi indicado que a chapa daria continuidade ao governo municipal, apenas dado conhecimento acerca da pré-candidatura”, diz.

Todavia, os boletins informativos atualizando os casos de Covid-19 em Garibaldi são enviados, basicamente e quase que rotineiramente, no mesmo horário em que também foi enviada a imagem da chapa que deve concorrer ao pleito municipal 2020. Pelo mesmo contato de telefone, ao longo do dia, também são enviadas matérias relativas à administração municipal.

Fotos: Especial/Leouve