Greve

Assembleia pode encerrar greve de policiais civis no Rio Grande do Sul

Paralisação e greve de silêncio da categoria iniciaram na quinta-feira (18). Mobilização é contrária ao projeto de Eduardo leite que prevê 12% de aumento até 2026

Antiga proposta de reestruturação desagrada e policiais civis fazem protesto e nova greve de silêncio no RS
Antiga proposta de reestruturação desagrada e policiais civis fazem protesto e nova greve de silêncio no RS (Ugeirm)


O adiamento da sessão da Assembleia Legislativa que pretendia votar o projeto do governador Eduardo Leite de recomposição salarial a agentes e delegados da Polícia Civil, pode colocar fim à greve da instituição. Isso porque, a partir das 18h desta segunda-feira (22), delegados, delegadas e agentes civis estarão reunidos para deliberar os próximos passos da mobilização. Não está descartado o fim do protesto e da greve de silêncio no Rio Grande do Sul.

Na última sexta-feira (19), quando a sessão foi adiada, entidades que representam servidores da segurança pública estiveram reunidos com o Chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e enfatizaram o descontentamento do índice proposta pelo Governo do Estado. O projeto prevê repasse de 12% parcelado em três vezes até 2026. A entidade também detalhou as medidas de greve adotadas pela classe após conhecer o projeto do Palácio Piratini.

Mesmo assim, os projetos seguem tramitando, mas ainda sem data para votação. A intenção do governo Eduardo Leite é chamar nova convocação extraordinária ainda durante o recesso parlamentar, que vai até 31 de julho.

Desde a quinta-feira (18), algumas medidas de protesto foram adotadas:

1) Nenhum policial civil deverá deslocar-se sem o pagamento antecipado de diárias, quando cabível (art. 97 da Lei 10.098 de 1994);

2) Nenhum policial civil deverá realizar atividades sem a respectiva compensação. Deverá ser observado o sistema de pagamento de horas-extras realmente trabalhadas, sem a possibilidade da divisão de horas-extras que representem o pagamento a menor do que efetivamente foi trabalhado, salvo compensação em folgas;

3) Em caso de insuficiência no pagamento de horas-extras, a hora extraordinária não paga será compensada com folga, mediante requerimento, conforme modelo específico (clique aqui e faça o download do formulário);

4) Só poderá ser realizada uma oitiva por vez, com todas as inquirições sendo realizadas, obrigatoriamente, com o acompanhamento presencial do Delegado de Polícia. Não haverá realização de oitivas simultâneas;

5) Não deverão ser concedidas entrevistas ou realizadas postagens sobre o trabalho policial em geral, especialmente sobre investigações, operações e quaisquer cumprimentos de mandados ou dados estatísticos;

6) Exigência de Ordem de Serviço para qualquer desenvolvimento de atividade externa;

7) Não deverão ser utilizados quaisquer objetos de uso particular para desenvolver atividades funcionais;

8) Os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) devem estar em perfeitas condições de uso e dentro do seu prazo de validade;

9) Os policiais civis só deverão circular com viaturas com documentação em dia e com, no mínimo, dois policiais por viatura;

10) O atendimento de locais de crime só deverá ser realizado com, no mínimo, dois policiais civis;