Estado

Assembleia Legislativa aprova calamidade pública do RS até junho de 2026

Com a medida, Executivo poderá flexibilizar prazos legais para tramitações que visem garantir continuidade dos serviços públicos e atendimento à sociedade gaúcha

Foto: Galileu Oldenburg / ALRS / Divulgação
Foto: Galileu Oldenburg / ALRS / Divulgação

Na primeira sessão totalmente on-line da história do parlamento gaúcho, nesta terça-feira (14), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, três projetos relacionados à situação que o estado enfrenta em função das enchentes que atingem a maioria dos municípios gaúchos. Entre as proposições aprovadas está a que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul.

A plenária foi coordenada pelo presidente, Adolfo Brito (PP), diretamente da Câmara de Vereadores de Capão da Canoa. Todos os 55 parlamentares participaram da sessão. Elas estavam suspensas desde 6 de maio e vão continuar até o dia 21 sem a realização presencial

Estado de calamidade

O decreto foi aprovado por unanimidade. Segundo o texto, a medida, com efeitos até 30 de junho de 2026, é necessária para o enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos que assolaram o Estado no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.

Prorrogação de prazos

Ainda foi aprovado um projeto de lei complementar (PLC) que autoriza o Executivo, em caso de calamidade pública, suspender, interromper ou prorrogar os prazos em curso ou postergar o seu início nas hipóteses e condições que estabelece. Conforme a justificativa do texto, o objetivo é flexibilizar prazos a fim de assegurar um mínimo de continuidade dos serviços públicos e atendimento à sociedade gaúcha durante o período em que o Estado enfrenta o atual evento climático extremo.

Sessão on-line

Os deputados estaduais também aprovaram um projeto que altera uma Resolução de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia. Com isso, fica incluída a possibilidade das sessões ordinárias e extraordinárias deliberativas serem realizadas em formato híbrido ou virtual nos casos de calamidade pública ou pandemia, assim declaradas pela Mesa. Desde 2021, quando foi feita uma reforma no Regimento Interno da Casa, as sessões deliberativas só são realizadas em formato presencial.

Confira os prazos a serem suspensos, interrompidos, prorrogados ou terem seu início postergado pelo PLC:

  • prazo de validade dos concursos públicos e de outros atos correlatos de pessoal, tais como de processos seletivos e para a nomeação, a posse e o exercício de servidores e empregados públicos;
  • prazo de validade dos certames para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • prazo máximo de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; prazo de validade de certidões;
  • prazo para execução de convênios, parcerias e de instrumentos congêneres e para a respectiva prestação de contas;
  • prazo de aplicação e de prestação de contas de adiantamentos de numerário concedidos a servidores públicos estaduais;
  • os prazos para interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito de processos administrativos, inclusive nos tributários e nos disciplinares, sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa;
  • prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas a servidores e empregados públicos;
  • quaisquer outros prazos previstos em lei estadual ou ato infralegal.