A Assembleia Legislativa aprovou na noite desta quarta-feira (29) o projeto de lei encaminhado pelo Executivo para a criação da Secretaria da Reconstrução Gaúcha. A pasta foi anunciada pelo governador Eduardo Leite em 17 de maio para acelerar e organizar processos de reconstrução do Estado. No plenário, foram 39 votos favoráveis e 13 contrários.
A nova secretaria atuará de forma transversal e dialogará com os demais poderes e setores da sociedade, engajados na retomada do Rio do Grande do Sul após a catástrofe meteorológica. A nova secretaria terá quatro subsecretarias: Projetos de Reconstrução, Projetos Estruturantes, Inteligência Mercadológica e Parcerias e Concessões (até então uma secretaria, que foi extinta e terá seus projetos absorvidos pela nova pasta), mais a Assessoria Especial de Gestão de Riscos.
Entre as competências da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, está a atuação para propor diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento da reconstrução do Estado, bem como a coordenação do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) e demais fundos públicos eventualmente criados para o enfrentamento das consequências da catástrofe meteorológica.
O secretário será Pedro Capeluppi, que liderava a pasta de Parcerias e Concessões. Funcionário de carreira da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foi secretário de Desenvolvimento de Infraestrutura, e esteve à frente da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia em 2022.
Flexibilização de regras fiscais para impulsionar Plano Rio Grande
A primeira proposta do Executivo apreciada pela Assembleia ontem foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2024. Aprovado por unanimidade (54 votos a zero), flexibiliza um conjunto de regras fiscais para aumentar a transparência da gestão financeira e buscar o equilíbrio das contas públicas no enfrentamento da tragédia meteorológica e na execução do plano de reconstrução do Rio Grande do Sul.
As mudanças alinham normas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal federal e permitem um planejamento financeiro mais sustentável, reduzindo o impacto de variações econômicas extraordinárias.
A proposta altera a Lei Complementar 15.756/2021, que implementou as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) no Estado, excluindo despesas relacionadas à calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, do cálculo do gasto primário (pessoal, custeio, transferências, entre outros) e do limite de crescimento anual das despesas, conhecido como teto de gastos. Despesas financiadas por operações de crédito para enfrentar a calamidade pública também seriam retiradas do cálculo.
O projeto também modificou a Lei Complementar 14.836/2016, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado. A proposta altera a verificação da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) para uma média móvel de 36 meses. Atualmente, o Executivo tem um limite máximo de gasto de 49% da RCL com pessoal, sendo 46,55% o limite prudencial, calculado com base nas receitas dos últimos 12 meses. Além disso, o texto prevê limitar o gasto com pessoal nos dois primeiros anos após a saída do limite prudencial.
A proposta inclui a integração da elaboração e execução dos orçamentos anuais com análises de qualidade do gasto, controle de custos, monitoramento e avaliação das políticas públicas. Além disso, o projeto prevê a criação da Gestão Integrada de Investimentos Públicos, a ser regulamentada por decreto.