Os vereadores de Farroupilha aprovaram por unanimidade nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 028/2023 que prevê a gratuidade no transporte coletivo para, além dos idosos, pessoas com deficiência física permanente, mental e portadores do espectro autista. A proposição também prevê o benefício para acompanhantes do deficiente.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa com deficiência deverá comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a três salários mínimos nacionais na Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social.
Já as empresas concessionárias dos serviços de transporte coletivo urbano devem identificar em cada veículo quatro assentos para ocupação preferencial das pessoas beneficiadas por essa Lei.
O projeto aprovado, foi uma indicação dos vereadores Calebe Coelho e Sandro Trevisan, e será encaminhado ao Executivo Municipal para sanção do prefeito. Uma vez concedido, o benefício terá validade de três anos em Farroupilha.
Públicos beneficiados:
– Pessoas com 65 anos ou mais;
– Deficiência física permanente;
– Deficiência auditiva (perda superior de 41 decibéis);
– Deficiência visual (cegueira, baixa visão ou visão monocular);
– Deficiência intelectual (limitações de duas ou mais áreas da comunicação e interação social);
– Espectro Autista.