O Tribunal do Júri, acolhendo a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), condenou o homem que matou a ex-companheira a tiros em abril de 2004 em Caxias do Sul a 30 anos de reclusão. O crime ocorreu no bairro Monte Bérico.
Na ocasião do crime, o denunciado ingressou na residência da vítima pela porta dos fundos e, quando ela percebeu sua presença no local, passou a correr pedindo por socorro. O homem perseguiu a mulher e efetuou disparos de arma de fogo, que resultaram na morte da ex-companheira.
O crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o denunciado não se conformava com a separação, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a atacou sem que ela pudesse se defender.
Conforme a promotora de Justiça Graziela Vieira Lorenzoni, que atuou no julgamento, antevendo a condenação pelo homicídio praticado, a defesa do réu impetrou habeas corpus preventivo. Porém, após o resultado do júri, o MPRS pediu que fosse decretada a prisão preventiva do criminoso, para fins de aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, o que foi atendido pela Justiça.
No pedido de prisão, Graziela Lorenzoni argumentou que, após o recebimento da denúncia por feminicídio, em junho de 2004, ao ter a prisão preventiva decretada devido à gravidade do fato e por notícia de ameaça a testemunhas, o que colocava em risco a instrução criminal, o homem ficou foragido por quase 12 anos, “até que, após prisão em flagrante por novo episódio de violência doméstica, contra nova vítima e em outra comarca, foi cumprida a ordem de prisão, oportunidade em que o condenado pode, então, ser citado”.
“O homem é, em suma, um agressor de mulheres e um feminicida, assim, multireincidente, sendo cristalina a necessidade de sua imediata segregação para que cumpra, enfim, a pena pelo crime que cometeu”, disse, por fim a promotora.
Fonte: Ministério Público RS