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Após decisão do STJD, Grêmio tem arquibancada norte interdita e sofre multa de R$ 100 mil

A comissão julgou as infrações cometidas pela torcida do Grêmio na partida contra o Palmeiras.

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

Os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgaram nesta segunda, dia 29 de novembro, as infrações cometidas pela torcida do Grêmio na partida contra o Palmeiras. Por maioria dos votos, o clube gaúcho foi absolvido no artigo 211 e punido no artigo 213 com o fechamento por 10 jogos do setor norte mais a multa de R$ 100 mil pelas desordens, invasões de campo e lançamento de objetos. Denunciado por desrespeitar a arbitragem, Rafinha foi punido com uma partida de suspensão. Já o Palmeiras foi absolvido em denúncia pela conduta de seu torcedor. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Entenda o caso:

A partida entre Grêmio e Palmeiras, válida pela 29ª rodada da Série A, foi marcada por confusão e violência. Após o apito final um grupo de torcedores invadiram o capo de jogo, depredaram a cabine do VAR e outros equipamentos de transmissão. Há ainda relatos de agressões a profissionais de imprensa e fotógrafos. Imagens da transmissão mostraram ainda briga entre torcedores do Palmeiras e Grêmio na arquibancada e o arremesso de objetos no campo do jogo.

O árbitro Sávio Pereira Sampaio relatou na súmula as ocorrências e registrou ainda a conduta do atleta Rafinha, que estava suspenso pelo terceiro amarelo e acompanhou o jogo da arquibancada.

“Informo que no intervalo da partida quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário, na zona mista, o atleta não relacionado, sr. Márcio Rafael Ferreira de Souza, da equipe do Grêmio FBPA, proferiu as seguintes palavras, de forma ofensiva, desrespeitosa, em alto tom de voz por repetidas vezes à equipe de arbitragem: “Vocês vão se f****, vieram nos prejudicar”. Ao final da partida, quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário, na zona mista, o atleta não relacionado, sr. Márcio Rafael Ferreira de Souza, da equipe do Grêmio FBPA, proferiu as seguintes palavras de forma ofensiva, desrespeitosa, em alto tom de voz por repetidas vezes à equipe de arbitragem: “Você e o Igor do VAR vieram nos prejudicar, vai se f****, vai tomar no c*”. informo que toda a equipe de arbitragem se sentiu ofendida”.

A Procuradoria denunciou Rafinha por dupla infração ao artigo 258, inciso II por desrespeitar a arbitragem; o Grêmio por infração aos artigos 211 e 213 e seus incisos e o Palmeiras no artigo 213, inciso I pela ação de seu torcedor.

Como foi o julgamento:

Como prova o Grêmio apresentou a identificação de 24 torcedores envolvidos na invasão: um no dia da partida e outros 23 posteriormente, além de vídeo de campanha permanente de conscientização do clube com a torcida e provas documentais. O clube ouviu como depoente o advogado Jorge Petersen, integrante do jurídico e que acompanhou o trabalho de identificação dos invasores.

“Estive no jogo e participei na identificação dos agentes logo após a partida. A brigada entrou em campo e dispersou esses invasores. Olhamos as imagens e começamos a identificação de todos. Creio que tivemos o êxito de identificar todos os invasores em um trabalho bastante extenuante. Todas aquelas pessoas que estão informadas na delegacia de polícia e agregadas no boletim de ocorrência, as imagens demonstram que estavam no gramado. Tivemos a preocupação de trazer uma lista absolutamente correta e de todos os que tinham invadido, e demonstrar a imagem da pessoa identificada e enviada as autoridades públicas. Essa identificação foi fornecida para a 4ª Delegacia de Porto Alegre e fornecida ao juizado do torcedor e ao Ministério Público”, disse Petersen.

Perguntado sobre as datas e se os invasores foram detidos, o advogado acrescentou.

“Salvo engano foi no dia 3 de novembro o encaminhamento com os 23 nomes. Fomos identificando e não queríamos enviar uma lista sem ter todos. Tem um nessa lista que não há a identificação total por não termos os demais dados, colocamos apenas nome e CPF. Os outros 23 entregamos filiação e tudo o mais. Nenhum dos invasores foram detidos pela autoridade policial. Fizeram a dispersão e eles retornaram para a arquibancada. Um único identificado no dia, nós fizemos contato e pedimos que ele se apresentasse. Em todos os estádios de copa existem esses portões de acesso ao campo e foram por esses portões que os torcedores invadiram. Havia segurança e brigada no local. O Grêmio é quem mais lamenta o ocorrido e esses atos não representam a torcida verdadeira do Grêmio. A torcida do Grêmio verdadeira é pacífica e só quer estar perto do seu clube”, finalizou o depoente.

O Subprocurador-geral Glauber Navega reiterou os termos da denúncia e pediu a condenação do Grêmio destacando que não há de se falar em excludente no caso.

“A prova produzida, em que pese o brilhante depoimento do advogado do Grêmio, apresenta aí uma exceção do artigo 213 no parágrafo terceiro que não vai se aplicar ao caso. Essa identificação dos torcedores não é contemporânea ao fato e só é aplicada a dois ou três torcedores. Nesse caso ao menos 24 identificados invadem com uma confissão evidente de falta e falha na organização do estádio. Analisando o processo verificou-se que o Grêmio se preocupou em fazer a segurança ao redor do estádio. Não há demonstração de que esses locais com portões que dão acesso ao gramado estavam guardados. O diretor de competições da CBF esclareceu que houve dano aos aparelhos do VAR da CBF. Fatos lamentáveis que ocorreram naquele fatídico dia, uma tremenda desordem na praça do desporto. Várias condutas, duas infrações disciplinares com invasão, lançamento de objetos e ausência de infraestrutura no estádio. A Procuradoria não vai deixar de sugerir que já ocorreu a perda de mando e o Pleno vem aplicando a restrição de áreas específicas no estádio. Que se restrinja o setor norte onde foi a invasão. O atleta Rafinha estava no jogo como pessoa natural e a Procuradoria entende que deva ser aplicada a ele o prazo de suspensão por não estar sequer relacionado na condição de atleta. Ao Palmeiras também ficou bem caracterizada a conduta de seus torcedores pré-invasão”, sustentou a Procuradoria.

Defensor do Grêmio, Marcelo Mendes destacou as medidas do clube e identificação de todos os invasores para pedir a excludente prevista no artigo 213.

“Aqui o alvo não foi a arbitragem, a equipe do Grêmio, os jogadores, o alvo foi o VAR. O caso pode ser resolvido pela análise do artigo 213 que fala em deixar de prevenir e reprimir e o parágrafo terceiro fala da possibilidade da excludente de responsabilidade e dos documentos. Não é só o B.O que autoriza a excludente. O parágrafo terceiro fala em outros meios de provas. A brigada militar fez o trabalho de dispersar, mas não conseguiu deter. O trabalho da Arena, do corpo jurídico que permitiu a identificação e todos aqueles que aparecem nas imagens. Se a Procuradoria entende que não foram todos os torcedores identificados, cabe a ela provar que outros invadiram e arremessaram objetos que não foram identificados. O artigo 213 busca efetivamente a identificação e punição dos infratores. A excludente mostra que o espírito da lei era justamente que os infratores fossem identificados e punidos. Sabemos que é impossível prevenir tudo e prever o que irá acontecer, mas repreender sim e é isso que o espírito da lei fala. Há um ofício dizendo que houve um aumento de 31% do efetivo do jogo anterior para esse jogo. A maioria das imagens de torcedores fugindo é justamente de segurança particular do Grêmio e não da brigada. O Grêmio conseguiu identificar todos os infratores ao longo dos dias e conseguiu reprimir os infratores”, disse a defesa, que concluiu a defesa do clube e defendeu o atleta Rafinha

“Acredita a defesa estar prevista a excludente do artigo 213. Ao artigo 211 não há qualquer tipo de falha na estrutura da arena e na denúncia se fala em segurança. Em termos de estrutura a arena possui toda a estrutura para receber jogos da Série A. A pena fala em ficar interditada até a resolução do problema estrutural e não há nenhum. Não se pode imputar o artigo 211 pelo mesmo fato do artigo 213. Pelo afastamento do artigo 211. Caso entendam que o Grêmio deva ainda ser punido após o cumprimento de oito jogos sem torcida, que se aplique uma punição fechando o setor norte, que originou esse caso. O atleta Rafinha não deixa de ser atleta por estar na arquibancada e não há de se falar em aplicação de pena por prazo. Não faz sentido algum. A defesa não entende em maior desrespeito ou situação que fuja da normalidade. As palavras ditas não foge da normalidade do futebol. A questão dele falar em prejudicar é que se há erros alguma equipe é prejudicada. Ele está externando a frustação dele. O pedido é pela absolvição dele e que seja julgado por uma conduta só”.

Pelo Palmeiras o advogado Alexandre Miranda pediu a absolvição do clube e destacou a ausência de gravidade.

“A denúncia tem apenas um parágrafo sobre o Palmeiras, é absolutamente singela, assim como a sustentação da Procuradoria. As imagens da partida são aquelas cenas lamentáveis que sequer teve agressão. Um torcedor do Grêmio no setor superior e um torcedor do Palmeiras vem para a barra de proteção e tentam trocar socos. Não tinham espaço e nem como se agredirem. Cena lamentável e que virou meme e vergonha. Chega uma segurança do estádio e ainda encerra o fato. Tão apenas isso que consta nas imagens. Na súmula consta a tentativa de agressão e que foram contidos. Vamos frisar a tentativa e que o inciso fala em sua praça de desporto. O Palmeiras não tem ingerência naquela situação jogando fora dos seus domínios. A brigada militar e a segurança privada eram os responsáveis por manter a ordem naquele jogo. O caput do artigo 213 não há qualquer responsabilização do Palmeiras jogando fora de casa. Pela absolvição e, se ainda não entenderem, que se aplique a pena mínima pecuniária ao Palmeiras”, concluiu a defesa.

Confira os votos dos auditores:

O relator Ramon Rocha foi o primeiro a votar.

“Ao Rafinha, atleta reincidente e há confirmação de que houve atitude contrária à ética desportiva e bem enquadrada pela Procuradoria no artigo 258. Entendo que é o caso da incidência no artigo 184 que fala quando se aplicam duas ou mais infrações. Considerando que é reincidente vou aplicar a pena de duas partidas de suspensão.

Ao Grêmio temos a infração prevista no artigo 211 e a defesa nos trouxe farto lastro probatório com laudos, alvarás e deixa claro que a arena reúne todas as condições para a realização de partidas, suficiente para afastar infração ao artigo. Voto pela absolvição ao artigo 211.

Ao artigo 213, restam configuradas as três hipóteses do artigo: desordem, lançamento de objetos e invasão de campo por diversos torcedores. A existência de mais de uma situação ali prevista será relevante no que diz respeito a dosimetria. Analisando o parágrafo terceiro, a lavratura de dois boletins de ocorrência no mesmo dia da partida e que não há a identificação efetiva dos autores da desordem, mas uma preocupação de se resguardar de qualquer responsabilidade e qualquer dano a arena. Não vejo aqui documento contemporâneo suficiente para eximir o clube da responsabilidade. O documento posterior ao fato com a identificação foi encaminhado após a produção da denúncia e após a decisão do presidente do tribunal. Não há dúvida de que essa desordem e invasão foi de elevada gravidade. Por tudo aqui relatado e zelando pela competitividade, com a identificação dos infratores criminosos, o Grêmio adotou as medidas ao seu alcance. Voto pela interdição do setor norte por 10 partidas, com detração das partidas realizadas em casa, além de multa no valor de R$ 100 mil devido a elevada gravidade.

Ao Palmeiras voto pela absolvição entendendo que foi uma situação isolada, sem comprovação de arremesso de objetos ou invasão pela equipe do Palmeiras”, justificou o relator.

O auditor Sérgio Furtado Coelho acompanhou o relator na absolvição do Palmeiras e na absolvição do Grêmio no artigo 211, mas divergiu para aplicar uma partida de suspensão ao atleta Rafinha e aplicar 5 partidas ao Grêmio com setor norte fechado mais a multa de R$ 75 mil ao clube.

Terceiro a votar, o auditor João Rafael Soares acompanhou o relator na íntegra.

Já o auditor José Maria Philomeno acompanhou o relator na absolvição do Grêmio no artigo 211 e na absolvição do Palmeiras. Considerando uma única conduta de Rafinha, o auditor votou para aplicar uma partida ao lateral e abriu nova divergência quanto o Grêmio no artigo 213.

“Ao Grêmio, cenas bárbaras e atitudes intoleráveis. Vou acatar a denúncia e aplico a multa de R$ 50 mil e 5 partidas sem público (portões fechados). Não entendo por interditar parte do estádio por entender que não há questão estrutural. O problema não é o setor norte. O problema são os torcedores. Ao Palmeiras acompanho o relator na absolvição”, explicou o auditor José Maria Philomeno.

O presidente Alcino Guedes divergiu do relator apenas para aplicar uma partida de suspensão a Rafinha.

“Ao Grêmio registrar mais uma vez que as cenas foram grotescas e de guerra por vândalos disfarçados de torcedores. Acredito que a liminar do presidente andou bem para que houvesse uma punição suficiente ao Grêmio. Absolvo no artigo 211 e acompanho o relator com a interdição do setor norte por 10 jogos e multa de R$ 100 mil. Também absolvo o Palmeiras”, finalizou.

***Com informações do STJD