Justiça

Após conquista histórica, bombeiros voluntários do RS enfrentam reviravolta judicial

Após conquista histórica, bombeiros voluntários do RS enfrentam reviravolta judicial

Na última sexta-feira, dia 10, o Tribunal de Justiça do RS concedeu uma liminar suspendendo, de maneira provisória e cautelar, a eficácia da Lei nº 15.726/2021. A medida aprovada pela Assembleia Legislativa do RS e sancionada pelo governador Eduardo Leite em outubro regulamenta a atuação dos bombeiros voluntários no estado, que hoje somam 64 corporações.

O pedido de liminar encabeçado pelas associações dos Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul e pelos Oficiais dos Bombeiros Militares do Estado (ABERGS e ASOFBM) tem sido visto como uma afronta à luta das corporações voluntárias, que há anos pedem a regularização de sua atuação perante o Estado.

Em nota oficial, a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul) manifestou sua “perplexidade” e relembrou que o projeto de lei foi subscrito por 38 deputados “e ainda teve seu texto final construído com a participação da Casa Civil do Piratini e do próprio Comando dos Bombeiros Militares do Estado”. “Além disso, o então Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020 foi aprovado por unanimidade e representou um marco para o Rio Grande do Sul, encerrando décadas de incertezas de idas e vindas na interpretação da Constituição do Estado”, escreveu a associação.

Atualmente, os Bombeiros Voluntários estão amparados apenas em legislações municipais das cidades onde atuam. “Nas nossas corporações há menos cargos de chefia e não tem funcionalismo público. Em Garibaldi somos em 11 funcionários, seis cedidos pela prefeitura e cinco contratados pelos bombeiros, além de 53 voluntários que trabalham sem remuneração alguma”, relata o comandante.

Ainda conforme a nota, o modelo que o Corpo de Bombeiros Militar do RS propõe é aquele em que as corporações voluntárias tenham um tenente dos Bombeiros atuando em sua sede. “Ele vai mandar e a gente vai executar. Mas temos autonomia suficiente, não precisamos de alguém controlando”, destaca.

Em nota oficial, a Voluntersul relembrou o momento de 2020 em que as corporações de Igrejinha, Rolante e Três Coroas ficaram sem o serviço de 193 “depois de um comunicado à Oi para que os serviços do número de Emergência dessas comunidades fossem desativados e desviados para as unidades regionais dos bombeiros militares do Estado. O mesmo ocorrendo em seguida com as corporações voluntárias de outros municípios”.

Na época, o comando dos Bombeiros Militares teria alegado que tais unidades voluntárias estariam operando irregularmente porque não se enquadrariam em “Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros” utilizada pelo Estado para as unidades subordinadas aos militares, “às quais não é permitido nem usar a denominação ‘bombeiros’”, ressaltou a associação.

“Curiosamente, nessa situação, ao receber os chamados de cada cidade, as unidades militares regionais tiveram que repassá-los às unidades voluntárias então consideradas “irregulares”. Tendo como único efeito prático atrasar em mais do dobro do tempo o atendimento às vítimas de desastres (houve um vendaval no Vale do Paranhana) e outras ocorrências. Situação que foi revertida após a Oi ser interpelada judicialmente pela Voluntersul”, continuou a associação em nota.

A Voluntersul ainda frisou que, em 2020, as corporações de bombeiros voluntários do RS foram responsáveis por mais de 28 mil atendimentos a chamados diversos em suas comunidades. “Com uma estrutura de mais de 300 viaturas, entre caminhões de combate a incêndio, ambulâncias, veículos de resgate e outros. Todas totalmente equipadas e com 1,5 mil homens e mulheres que garantem os plantões 24 horas em suas sedes”, informou.

Agora, as corporações se mostram confiantes sobre a reversão da medida liminar para que a lei complementar que regulamenta o serviço das corporações voluntárias volte a vigorar. “Enquanto o Estado gasta energia nessa discussão sobre quem pode operar as unidades instaladas, o Rio Grande do Sul ainda tem cerca de 350 municípios desprovidos de serviços próprios de bombeiros. O que tem como principal consequência retardar o atendimento de quem está em risco”, encerrou a associação na nota, assinada pelo presidente Anderson Jociel da Rosa.

Manifestação do Corpo de Bombeiros Militar

“Nesta data [10/12] o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou e concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, suspendendo, provisória e cautelarmente, a eficácia da Lei n.º 15.726/21, que regulamenta os serviços de bombeiros voluntários. Neste processo, o Corpo de Bombeiros Militar atuou para assessorar tecnicamente todos os envolvidos que demandaram a Instituição, primando pela isenção processual, garantia da legalidade e pela preservação do interesse público.

O CBMRS informa às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul, que os processos para credenciamento dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros (SCAB), continuarão sendo realizados junto à Corporação, de modo a regularizar os quarteis que já prestam serviços nas suas comunidades ou para aqueles municípios que pretendem instalar o serviço, de acordo com a legislação estadual vigente (Portaria n.º 01/CBMRS/2019, Instrução Técnica n.º 05.2/AODC-GCG/2019 e Instrução Técnica n.º 06.2/AODC-GCG/2019)”.