Com prazo final em 31 de outubro, é baixo o número de produtores rurais gaúchos que realizaram a Declaração Anual de Rebanho. Até a última sexta-feira (7), apenas 43% das 380 mil declarações esperadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) foram entregues. Esta é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais do Estado que trabalham com agronegócios de produção animal.
A partir deste ano a atualização cadastral está mais completa, com informações mais detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal, o que torna a declaração mais extensa. Por isso, não é aconselhável que seja protelada até a última hora.
“Manter esses dados atualizados pelo produtor é de extrema importância, porque todas as políticas públicas voltadas para a sanidade animal são baseadas nestas informações. Para que sejamos mais assertivos nas políticas públicas de saúde animal, nós precisamos estar com todas as informações o mais fidedignas possível”, explica a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal da Seapdr, Rosane Collares Moraes.
Como fazer a Declaração Anual de Rebanho
Este ano, os formulários estão disponíveis no link diretamente no site da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), clique aqui e acesse. Esses documentos podem ser entregues de duas formas.
Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com a opção de geração de senha do Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração. Já na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapdr, preenche e os entrega na IDA ou EDA do seu município.
A expectativa é que, no próximo ano, os produtores possam fazer a declaração online, diretamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
Sanções
A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. A partir de 1º de dezembro, os produtores inadimplentes terão bloqueio do seu cadastro no SDA, não sendo possível a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) até que sua situação seja regularizada.
Estrutura e finalidade
A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros.
No formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Os dados captados pela nova Declaração Anual de Rebanho permitirão delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul, contribuindo para a manutenção do status sanitários dos rebanhos do Estado ao fornecer subsídios para as ações dos programas de saúde animal e demais políticas públicas direcionadas.
Com informações: Seapdr