Brasil

ANTT reajusta preços mínimos do transporte rodoviário de carga

Último reajuste ocorreu em julho

(Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil)
(Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou a tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, altera o critério em que se baseia o preço dos combustíveis para o preço de varejo do diesel S10 de R$ 7,13 por litro, referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022.

Na resolução anterior, publicada em julho, além do preço do diesel, era levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2021 a junho de 2022. Na época, a tabela com preços mínimos de frete rodoviário teve reajuste médio entre 0,87% e 1,96%.

Em junho, a ANTT já tinha publicado reajustes médios entre 7,06% e 8,99%. A alteração levou em conta a variação superior a 5% no preço do óleo diesel praticado na bomba dos postos de varejo no mercado nacional em relação aos valores de referência da tabela anterior dos fretes.

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é uma política pública que regula a precificação de fretes no país. Os preços são calculados levando em consideração o tipo de carga, o coeficiente de custo entre deslocamento e carga/descarga e o número de eixos carregados do veículo combinado.

Cabe à ANTT publicar norma estabelecendo os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

A ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada.

Caso a norma não seja publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecem válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: Guaíba