A partir desta quinta-feira (09), o uso do prefixo 0303 se tornou obrigatório para todas as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
A determinação foi feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou nesta última quarta-feira (08). Segundo levantamento da Agência, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas.
O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303, poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor – bastando, para isso, informar o número usado para a ligação irregular.
O conselheiro Emmanoel Campelo destacou, no entanto, que as ações de fiscalização da Anatel já estão sendo realizadas independentemente do recebimento de denúncias dos consumidores. Há ações presenciais nas centrais das prestadoras e acompanhamento de dados coletados a partir dos sistemas informatizados de administração dos recursos de numeração. Segundo Campelo, ”dentro de um mês os primeiros procedimentos de apuração de descumprimento de obrigações (Pados) poderão ser abertos e após três meses poderemos, com o devido processo legal, ter aplicação de multas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela Agência”.
O 0303, vale lembrar, é de uso obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas pelo Ato nº 10.413/2021.