Elas são, naturalmente, temporárias, e podem também atuar durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias para serem concluídas, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário. No site da Câmara de Deputados, diz que elas são criadas a requerimento de, pelo menos, um terço do total de membros da Casa. E, em se tratando de CPMI, é dizer, em caso de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (Câmara de Deputados + Senado), também é necessária a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas. As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar, portanto, fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País.
As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como o de determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública e de particulares informações e documentos; requerer a audiência de Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais, dentre outros.
Além disso, essas Comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
Eis, então, o problema: já você já reparou como agem seus membros? Digo o que vejo: em vez de os parlamentares ouvirem indiciados e de inquirirem testemunhas, o que tenho observado, de modo recorrente, é que as CPIs pouco têm de investigação; antes, servem não mais do que um ambiente propício de protagonismo e de proselitismo político.
Perca um tempinho e observe, independentemente de você ser favoráveis a elas e da ideologia política da simpatia de cada um. Você não verá uma postura investigativa, efetivamente, mas de enfrentamento e de debate com quem foi intimado a depor, seja na condição de testemunha, seja na condição de implicado. Chega a ser cômico.
A minha percepção pessoal, no geral, ninguém quer desvelar fatos. Não…isso é ilusório. Os parlamentares já entram para a CPI com opinião formada, sabendo onde exatamente querem, individualmente, chegar (como no Processo Administrativo Disciplinar – PAD), o que é incompatível com uma postura investigativa. Não querem a verdade. Afinal, cada tem uma pra chamar de sua.
Não deveria ser assim. Quem investiga, a partir de uma suspeita, ao inquirir as pessoas, vai formulando perguntas por meio das quais poderá, ao final, confirmar ou refutar a suspeita inicial. Aliás, a postura investigativa é semelhante à postura do pesquisador que, diante de uma hipótese, desenvolve estudos que lhe permitam, ao final, confirmar ou não a hipótese aventada.
As CPIs – que deveriam constituir, por excelência, meio de investigação – têm se prestado, no mais das vezes, a verdadeiros palanques político-partidários, tendentes ao protagonismo dos próprios parlamentares (e discussão deles entre si), do que para ouvir as pessoas inquiridas e delas colher alguma contribuição ao resultado do investigado. Há alguns momentos em que tenho dificuldades de diferenciar entre uma instrução de CPI de um espetáculo circense. E fico pensando: Jesus, essa gente faz leis e não sabe cumpri-las.
Não esqueçamos o custo público que elas demandam. Elas não se desenvolvem senão com verbas públicas, ou seja, nós custeamos tudo isso. Então, eu desejo, de verdade, que elas ao menos cumpram um papel político de mostrar aos ouvintes quem é quem.