
A Prefeitura de Caxias do Sul, através da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SMAPA), anunciou uma medida emergencial para auxiliar os agricultores da região afetados pelo alagamento na Ceasa de Porto Alegre. A partir de agora, esses agricultores poderão utilizar a estrutura da Ceasa Serra para comercialização de suas produções.
A decisão foi tomada pelo secretário Valmir Susin, diretor-presidente do consórcio que administra a central caxiense, e anunciada nesta segunda-feira (06). Com a Ceasa de Porto Alegre em uma região alagada, a alternativa oferecida pela Ceasa Serra se mostra crucial para garantir que os agricultores possam continuar a comercializar seus produtos.
O acesso à Ceasa Serra está liberado para agricultores e compradores de todo o Estado. Produtores que ainda não possuem cadastro podem acessar o local até duas vezes, enquanto compradores com CNPJ têm acesso uma vez. Após esse período, é necessário fazer o cadastramento, para o qual foram divulgados os documentos necessários.
Alceu Thomé, gerente operacional da Ceasa Serra, destaca que os dias mais favoráveis para as vendas são segundas e quintas-feiras, com início às 8h, pelo Portão 2. A Ceasa Serra está localizada na rua Jacob Luchesi, 3.181, bairro Santa Lúcia, em Caxias do Sul.
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural informou em suas redes sociais que as operações da Ceasa/RS serão temporariamente transferidas para o Centro de Distribuição das Farmácias São João, em Gravataí, a partir desta quarta-feira (08).
Os agricultores e compradores interessados devem se atentar aos documentos necessários para o cadastramento na Ceasa Serra, visando garantir o fluxo adequado de operações e o atendimento das demandas comerciais nesse período desafiador.
DOCUMENTOS PARA CADASTRO – PRODUTORES
- Certidão Negativa do Cartório de Protestos (domicílio)
- Atestado de Bons Antecedentes/ Folha Corrida (Fórum ou Delegacia de Polícia)
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF
- Cópia comprovante de endereço, (luz, água, telefone), válidos dentro de 90 dias.
- Título Eleitoral
- Quitação Eleitoral
- Cópia do talão de produtor
- Cópia atualizada da matrícula da Escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, (onde registrou a escritura), válidos dentro de 90 dias.
- Declaração da produção da Emater, assinado por Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola com CREA e, pelo Sindicato ou Sec. da Agricultura
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Comprovante de Inscrição do INCRA ou ITR, vigentes.
- fotos 3×4
DOCUMENTOS PARA CADASTRO – COMPRADORES
- Cópia do RG e do CPF
- Comprovante de endereço da empresa e do comprador
- Duas fotos 3×4
- Cópia do documento do veículo
- Cópia do CNPJ da empresa
- Contato de telefone fixo, celular e de e-mail