A Polícia Rodoviária Federal atendeu um acidente envolvendo uma caminhonete e um caminhão neta terça-feira (3), no km 405,5 da BR 386, em Triunfo.
O motorista de um caminhão truck, com placas de Porto Alegre, transitava pela faixa da direita no sentido capital-interior, quando reduziu a velocidade para realizar uma manobra. O condutor de uma caminhonete Hilux, emplacada em Esteio, vinha no mesmo sentido, não reduziu a velocidade de forma compatível e colidiu na traseira do caminhão.
Os airbags da caminhonete foram acionados e os danos no veículo não indicavam maior gravidade ao acidente. No entanto, o motorista, de 42 anos, teve diversos ferimentos. Externamente, aparentava lesões leves (nariz sangrando), mas também queixava-se de dores abdominais. Ele foi encaminhado ao hospital de Montenegro. O condutor do caminhão não teve ferimentos.
Os policiais verificaram que o cinto de segurança do motorista da Hilux estava apenas com ponteiras (também conhecidas como linguetas) colocadas no dispositivo para silenciar o alarme sonoro de alerta do cinto de segurança. Essa conduta é passível de autuação por constituir equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
Situação semelhante foi constatada em uma colisão grave ocorrida na última sexta-feira (30), em Soledade, quando o condutor de um Volvo/V40 utilizava o cinto de segurança por trás do corpo. O homem está internado no hospital de Passo Fundo, com inúmeras fraturas.
O cinto de segurança é dispositivo essencial de segurança passiva e seu uso é obrigatório. Ele foi desenvolvido durante a Segunda Guerra mundial para evitar que pilotos fossem projetados para fora da cabine. Estudos indicam que esse equipamento pode reduzir em mais de 40% o risco de morte me acidentes de trânsito.