Comportamento

Ação da DPE/RS garante que mulher realize tratamento de reprodução assistida pelo SUS

Foto: Juliana Borges/Divulgação
Foto: Juliana Borges/Divulgação

A Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) obteve decisão favorável, em segunda instância, e garantiu que uma mulher de 38 anos realize tratamento para engravidar custeado pelo Estado.

A instituição ajuizou demanda em favor da mulher, que sofre de infertilidade de origem tubária, pleiteando o fornecimento, pelo Estado e pelo município de Rio Grande, de tratamento de reprodução assistida. A urgência na demanda justifica-se diante do fato de que a usuária vinha buscando o tratamento, que é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a demora impactaria no sucesso do tratamento em razão da diminuição da reserva ovariana.

Em primeiro grau, a justiça negou a concessão de tutela de urgência. Posteriormente, a Defensoria apresentou agravo de instrumento alegando que o tratamento é fornecido pelo SUS e que a Constituição garante o direito da usuária, na medida em que a infertilidade caracteriza-se como problema de saúde. Além disso, o defensor público Marco Antônio Vieira e Sá, entre outras coisas, salientou que a Constituição assegura o direito ao planejamento familiar e a proteção à maternidade.

Ao receber o recurso, na semana passada, a relatora da Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública de Rio Grande, Quelen Van Caneghan, acolheu os fundamentos apresentados e, em sede de antecipação dos efeitos da tutela recursal, deferiu o pedido, determinando aos entes públicos que encaminhem a usuária ao programa de reprodução assistida, fornecendo-lhe todo o tratamento de fertilização in vitro em hospital de referência no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de valores para custeio na rede privada.

“A Constituição garante a todos o direito à saúde, o que inclui o direito à saúde reprodutiva da mulher, conforme reconhecido pela OMS, assim como a proteção à maternidade e o planejamento familiar. A usuária dos serviços da Defensoria vinha buscando o tratamento para reprodução assistida junto ao SUS desde 2018, sem sucesso, já tendo 38 anos de idade, de modo que a situação era urgente, já que quanto mais tempo passasse, menor a chance de sucesso do tratamento. A Corte Interamericana de Direitos Humanos consagrou, no Caso Artavia Murillo v. Costa Rica, o direito à reprodução assistida como direito humano, sendo consequência da autonomia da mulher e de seu direito à saúde sexual e reprodutiva”, comentou o defensor.