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Abertura de escolas no RS: Justiça dá prazo para manifestação de partes e do Ministério Público

A Juíza Cristina Marquesan determinou que as partes autoras do processo, Associação Mães e Pais pela Democracia e o CPERS/Sindicato, se manifestem no prazo de cinco dias.

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Nesta segunda-feira (29), a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, determinou prazo de cinco dias para que a Associação Mães e Pais pela Democracia e o CPERS/Sindicato se manifestem a respeito do pedido do Estado de revogação da liminar que proibiu a volta das aulas presenciais enquanto estiver vigente a bandeira preta. Após, o processo deverá ser encaminhado para vista do Ministério Público.

Caso

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com pedido para seja revogada a determinação da suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da sanção da Lei nº 15.603, de 23 de março de 2021, a qual reconhece a essencialidade das atividades das redes pública e privada de ensino, e do Decreto n.º 55.806, de 23 de março de 2021.

A Juíza Cristina Marquesan determinou que as partes autoras do processo, Associação Mães e Pais pela Democracia e o CPERS/Sindicato, se manifestem no prazo de cinco dias.

“No concernente ao pedido de revogação da tutela provisória concedida, entendo que, nos termos do art. 9º do CPC e em homenagem ao princípio do contraditório, deve ser intimada a parte autora para manifestar-se, em cinco dias. Após, vista ao Ministério Público”, decidiu a magistrada.

Ingresso de outras partes

Também foram apreciados os pedidos de ingresso no feito, como assistentes litisconsorciais, de 34 escolas de educação infantil e um Município.

A Juíza afirmou que “embora os requerentes tenham interesse jurídico na ação, o potencial afluxo de inúmeros terceiros ao processo coletivo poderia contrariar a finalidade para a qual ele foi criado, atentando contra a celeridade processual e o pleno exercício dos direitos de ação e de defesa”.

Segundo ela, o Estado possui 497 municípios e uma infinidade de escolas em cada cidade. “Assim, o ingresso indiscriminado de litisconsortes certamente traz grave tumulto processual, inviabilizando a solução do processo em prazo razoável. Desse modo, indefiro a habilitação no feito dos requerentes”, decidiu a Juíza.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul também requereu ingresso na ação como amicus curiae, que foi deferido pela magistrada.

“Neste caso específico, deve ser admitida a intervenção, uma vez que atendidos os pressupostos do art. 138 do CPC. Com efeito, presentes não apenas a relevância e a especificidade do tema objeto da presente ação, mas também a efetiva representatividade da OAB/RS como apta a contribuir para o melhor deslinde do presente feito”.

Ainda, a magistrada desacolheu os embargos de declaração propostos pelo Simpré — Sindicato das Instituições Pré-Escolares Particulares de Caxias Do Sul, uma vez que, conforme a Juíza, “não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada”.