Li nas redes sociais que a filha de Angelina Joliê e Bred Pitt, Shilon Joliê Pitt, teria ingressa em uma Corte de Justiça do Condado de Los Angeles, no último dia 27 de maio, para remover de seu nome o de seu pai, “Pitt”.
Coincidiu de a informação vir no mesmo dia em que havia assistido a uma aula do meu Colega de Docência e de Advocacia Felipe Cunha de Almeida tratando de indenizações por dano moral, em razão de violações do direitos da personalidade, nomeadamente, aquelas oriundas do abandono afetivo.
As ações que buscam indenização pelo sofrimento de quem foi afetivamente abandonado pelos pais não são novidade no meio jurídico. Elas, geralmente, se revestem de situações de abandono paterno, ou seja, quando o pai biológico registra a filiação, mas não mantém qualquer vínculo afetivo com o filho.
É verdade que nossa legislação, como regra, não permite que a pessoa exclua, por simples vontade, o patronímico paterno, ou seja, o sobrenome do pai biológico do seu registro de nascimento.
Entretanto, em alguns casos, isso se mostra possível, na via judicial , por interpretação jurisprudencial. Podem ocorrer, por exemplo, em casos de destituição do poder familiar e adoção, quando a paternidade é assumida voluntariamente por um pai socioafetivo e, também, quando, em razão de abandono afetivo completo, o mero carregar o sobrenome do pai exacerbe o sofrimento, a ponto de se tornar um fardo para a pessoa carregá-lo, circunstâncias que podem levar à exclusão.